Discussão:Carta Constitucional
Fusão Carta Constitucional; Outorga
Proposta feita em 3 de fevereiro de 2018 para a fusão das seguintes páginas: Carta Constitucional; Constituição outorgada (Outorga#No Direito Constitucional).
Discussão encerrada. Resultado: fundido
Carta Constitucional e Constituição outorgada tratam da mesma coisa: a constituição que foi aprovada por outorga, e não por promulgação. O primeiro artigo traz isso bem claramente ao abordar o tema de forma geral, citando casos da França e de Portugal. A página da Infopédia tão somente aborda uma específica constituição outorgada portuguesa, não corrobora para notoriedade do artigo.
Anteriormente, indiquei o primeiro artigo à eliminação, mas João Carvalho a impugnou. O que proponho aqui é que o conteúdo de Carta Constitucional seja transferido para Outorga#No Direito Constitucional, que é para onde Constituição outorgada redireciona.
Luan (discussão) 19h33min de 3 de fevereiro de 2018 (UTC)[responder]
- Sim Objeções não foram manifestadas em mais de duas semanas de aberta a discussão. Por isso, executei a fusão e no lugar de redirecionar a primeira página em questão, a transformei em desambiguação e a conectei com fr:Charte constitutionnelle. Assim, arquivo a proposta como aprovada. Luan (discussão) 15h42min de 18 de fevereiro de 2018 (UTC)[responder]