Discussão:Inversão do ônus da prova
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Se este comentário é de alguém que é universitário, é de uma ignorância tremenda, porque a inversão do ônus da prova, foi criada para defender aquele que é a parte mais vulnerável, em uma relação de consumo, o consumidor; e não o fornecedor. Anteriormente a modificação deste instituto, o consumidor é quem tinha que provar que estava certo, e o fornecedor o mandava procurar os seus direitos; hoje com a criação desta modificação, privilegiou-se o consumidor, o qual tenha não somente ônus, mais é beneficiado pelo bônus, por assim dizer do ônus da prova. Isto é um benefício a todos os consumidores, não especificando a qual classe o consumidor pertença, o benefício é amplo, geral e irrestrito a todos os consumidores. Foi uma maneira que o legislador criou de disciplinar o fornecedor, e regulamentar o mercado de relações de consumo. Pare e pense, pois esta mudança afeta a todos nós; é uma grande vitória. Fonte de referência: CDC art.6º. trata-se na realidade, de um direito fundamental (positivo), de proteção do Estado para com o consumidor, Art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988; ora em o sendo direito fundamental, nos reporta ao art. 60, §4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir. IV - os direitos e garantias individuais. Portanto é uma cláusula pétrea, imexível, então o Código de Defesa do Consumidor, só fez reconhecer este direito salvaguardado em Constituição Federal e imexível, como direito a ser colocado em prática, em favor do consumidor.
Inversão do ônus da prova não se aplica diretamente a direitos do consumidor[editar código-fonte]
Inversão do ônus da prova não se aplica diretamente a direitos do consumidor, mas mais a falácias de crenças de coisa com existência não comprovada. Ainda que um consumidor precise comprovar que o produto tem problemas ou um serviços foi mal prestado, isso são coisas com existência comprováveis. Já deuses, mitos, etc. não são comprovados de forma explícita e concreta ainda.