Discussão:Ordem de Malta

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Péssimo artigo, não fala quase nada sobre a origem, a participação nas cruzadas e a expulsão de jerusalém, e ainda sobre a transferência da ordem para Malta. A maior parte do texto se refere à presença dos hospitalários em Portugal, ou seja, puro exercício de lusocentrismo.

Péssimo comentário, não contribui em nada para o desenvolvimento do artigo. -- Nuno Tavares 05:09, 7 Outubro 2005 (UTC)

Não concordo com a frase:"Poder-se-á afirmar que a extinção desta ordem se deu com a sua expulsão de Malta por Napoleão."´, até porque mais abaixo é dito que a ordem continuou a existir, compactuando com diversos governos. Aliás, a ordem ainda hoje existe. Concordo que o artigo podia desenvolver mais a parte das cruzadas e a instalação em diversos pontos do Mediterrâneo. Mas isso é função de todos nós, não? Quem escreveu o artigo inicial apenas deu o pontapé de saída. CR

Retirei o trecho abaixo, que era contraditório, conforme já havia sido apontado. Napoleão, obviamente, não extinguiu a ordem, que ainda existe. A luta de Napoleão contra a Ordem é descrita mais abaixo no artigo. Pedrassani 01h06min de 15 de Outubro de 2007 (UTC)

"Poder-se-á afirmar que a extinção desta ordem se deu com a sua expulsão de Malta por Napoleão. No entanto, os mesmos cavaleiros iriam instalar-se na ilha de Malta, doada por Carlos V do Sacro Império Romano-Germânico, adoptando a designação de Ordem de Malta."

O trecho a seguir está errado e vou apagar: "O território ocupado pelas embaixadas é considerado solo maltês (exatamente como ocorre com qualquer outro país)". Não é verdade que imóveis ocupados por missões diplomáticas são considerados território do país a que pertencem. Essa é uma teoria já superada do Direito Internacional. Se não fosse assim, eu, que sou diplomata brasileiro em Angola, teria de pedir visto de todo cidadão angolano que quisesse visitar a Embaixada. O que há é imunidade do imóvel da missão à jurisdição do país acreditante. o comentário precedente não foi assinado por 193.37.153.23 (discussão • contrib.)

Secção: A Ordem actualmente[editar código-fonte]

Alguém pode me explicar esse trecho:

"O principal elemento gerador dos equívocos acima quanto o estatuto jurídico da Ordem de Malta, consiste nas pseudo-relações diplomáticas por ela mantidas com algumas nações soberanas, inclusive o Brasil."

Então quando a ordem faz "relações diplomáticas" ela não verdade faz relações de mentirinha, ou seja, pseudo-relações. "Inclusive o Brasil". É só tem Brasil no globo mesmo.

Bruno Ishiai (discussão) 15h25min de 3 de janeiro de 2010 (UTC)[responder]

É que da ultima vez que retirei informações no artigo Intolerância religiosa deu a maior confusão.

Bruno Ishiai (discussão) 15h31min de 3 de janeiro de 2010 (UTC)[responder]

Organização Internacional[editar código-fonte]

Acho que é errôneo classificar a ordem de malta como uma organização internacional. As organizações internacionais são compostas de Estados. A ONU é uma, mas Cruz Vermelha não é organização internacional, é uma organização de direito interno. A Ordem de Malta também não é organização internacional. Pode até ser um sujeito de direito internacional, um sujeito atípico, devido talvez à sua relevância histórica. Mas organização internacional não é... --201.17.221.71 (discussão) 03h38min de 26 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]

Interessante! Você teria uma referência sobre isso? Se fosse na Web, seria melhor, mas qualquer uma tá valendo. Manda o link (ou o título) que dou uma olhada.
Até! --Brandizzi (discussão) 17h22min de 26 de fevereiro de 2010 (UTC)[responder]