Intolerância religiosa
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Intolerância religiosa[1] é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar práticas e crenças religiosas de terceiros, ou a sua ausência. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política, sendo que, ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou outra. Floresce devido à ausência de liberdade de religião e pluralismo religioso.
Perseguição, neste contexto, pode referir-se a práticas com o objetivo de reprimir, desmoralizar, reprimir ou eliminar indivíduos que professam a mesma fé, através de prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio.[2]
Perseguição na Antiguidade
[editar | editar código]A perseguição religiosa na antiguidade se apresentava como controle social e político, resultante da estreita relação entre religião e Estado. Em sociedades antigas, a religião era essencial na construção social, de modo que qualquer divergência de culto ou crença era interpretada como ameaça à ordem estabelecida.[3]
No Egito Antigo, a religião estava ligada ao poder político do faraó que era considerado uma divindade. Um exemplo notável de conflito religioso ocorreu durante o reinado de Aquenáton, que instituiu no culto monoteísta ao deus Áton, indo contra o politeísmo tradicional. Após sua morte, o novo governo restaurou os antigos cultos e eliminou os vestígios do monoteísmo, configurando um episódio de perseguição aos seguidores de Áton.[4]
No Império Romano, a perseguição religiosa se mostrou especialmente contra grupos que se recusavam a adorar o imperador ou os deuses oficiais. Os cristãos foram um dos principais alvos, acusados de ateísmo e traição. Entre os séculos I e IV d.C., ocorreram diversas ondas de repressão, com execuções públicas, destruição de locais de culto e confisco de bens. Somente com o Édito de Milão, o cristianismo foi oficialmente tolerado no Império.[5]
Na Grécia Antiga, embora houvesse certa liberdade religiosa, casos de perseguição ocorreram quando as crenças desafiavam a ordem nas cidades. O filósofo Sócrates, por exemplo, foi condenado à morte sob a acusação de corromper a juventude ateniense por questionar os deuses tradicionais.[6]
Perseguições na Idade Média e Moderna
[editar | editar código]Os judeus começaram a ser alvo de perseguição religiosa ainda antes do fim do Império Romano, em razão de tensões políticas e da oposição entre judaísmo e cristianismo em formação[7]. No entanto, essas perseguições se intensificaram de forma significativa durante a Idade Média, período em que os judeus passaram a ser responsabilizados por eventos trágicos, como epidemias e crises econômicas, além de serem acusados de heresia e deicídio[8]. Em diversas regiões da Europa, foram vítimas de massacres, expulsões e discriminação social e econômica[9]
Na Península Ibérica, a partir de meados do Século XIV, as Conversões forçadas tornaram-se práticas comuns.[10] Muitos judeus foram obrigados a se converter ao cristianismo para evitar a perseguição, dando origem aos que foram conhecidos como cristãos novos, que, mesmo convertidos, continuaram a ser alvo de suspeita e intolerância. A Inquisição, criada posteriormente, intensificou essa repressão, perseguindo aqueles acusados de manter secretamente práticas judaicas[11]. Esse conjunto de ações consolidou o antissemitismo como uma das mais persistentes formas de intolerância religiosa na história europeia.[12][13]
Perseguições na Idade Contemporânea
[editar | editar código]A perseguição religiosa atingiu níveis nunca vistos antes na História durante o século XX, quando os nazistas perseguiram milhões de judeus e outras etnias indesejadas pelo regime. Esta perseguição em massa usualmente conhecida por Holocausto, vitimou milhões de pessoas. Contudo, o nazismo perseguiu os judeus como raça e não propriamente como religião.[14]
Outro exemplo de perseguição religiosa na idade contemporânea foi a perseguição por parte da antiga União Soviética que perseguiu vários grupos religiosos pois eram um estado de jurisdição ateísta. A perseguição não precisa ser necessariamente estatal na contemporaneidade, como no caso da extinção de duas cidades cristãs no Levante pelo Al-jayš as-suri al-ħurr, o que levou ao deslocamento forçado de oitenta mil pessoas.[15]
Ditaduras nem sempre estão associadas a perseguição religiosa. Por exemplo, no Egito de Hosni Mubarak, no Iraque de Saddam Hussein e na Líbia de Muammar al-Gaddafi, as minorias cristãs sentiam-se protegidas da perseguição islâmica e eram autorizadas a praticar suas doutrinas. Em contrapartida, comprometiam-se a ficar afastadas da política. O Vaticano denomina esses acordos como síndrome dos pandas, nome dos inofensivos ursos vegetarianos protegidos pelas autoridades chinesas, para evitar sua extinção.[16]
Intolerância religiosa contra ateus e apóstatas
[editar | editar código]O ateísmo sempre foi uma forma de pensamento perseguida, clandestina e discriminada, cuja situação piorou com o auge do monoteísmo.[17]
No caso da Inquisição da Igreja Católica, a apostasia no cristianismo (renúncia à fé católica), como sinónimo de ateísmo, era considerado o maior de todos os crimes, tornando-se o réu perjuro. Pedia esta instituição aos soberanos feitos súbditos pelo batismo o apoio ativo contra os hereges e as leis de direito canónico explicitavam a heresia, o cisma e a apostasia como delitos contra a fé.[18] Atualmente o Código de Direito Canónico já não mantém penas para ateus e apóstatas, no entanto, existem os castigos de excomunhão, e o impedimento de acesso ao casamento religioso e aos ritos funerários.[19]
No caso do Judaísmo, a apostasia nesta religião, tal como a heresia, eram sinônimos de “negação de Deus” e, portanto, do ateísmo, associado também ao Epicurismo, sendo os epicuristas vistos com suspeita por serem contrários aos dogmas da religião.[20] O fato das comunidades judaicas serem governadas por potências externas, refletia normalmente as leis e políticas destas, mas a rejeição foi particularmente visível nos tempos do Segundo Templo, com a marginalização dos não crentes, considerados impuros.[21]
Para o Islamismo, a apostasia no Islã/Islão engloba tanto o ateísmo como a conversão a outra religião, admitiam a expulsão, mas tal como acontecia com os Bizantinos, os Sassânidas ou a Inquisição, também a pena de morte, como castigo máximo para tal “ofensa”.[22] Pelo contrário, a manutenção de crenças anteriores ao início do domínio muçulmano de um território era visto como lamentável, mas tolerado.[22] Na atualidade os países de maioria islâmica sob regimes autocráticos e com sistemas jurídicos baseados na Xaria, continuam a ser os únicos com manutenção da pena de morte para o abandono da religião islâmica,[23] e promovendo a perseguição de minorias religiosas.[24]
Em países de maioria budista, como o Myanmar[25] e o Sri Lanka,[26] ou hinduísta, como a Índia, ateus e apóstatas enfrentam hostilidade social e discriminação.[23]
Nos Estados Unidos da América
[editar | editar código]No século XIX, houve intensa perseguição contra os pioneiros mórmons que habitavam os estados de Ohio, Missouri e Illinois, sendo que muitos chegaram a ser expulsos de suas casas.[27]
No Brasil
[editar | editar código]A intolerância religiosa no Brasil tem suas origens no período colonial, com a chegada dos portugueses e a consequente imposição do catolicismo como religião oficial. Nesse contexto, as crenças e práticas religiosas dos povos indígenas foram desconsideradas e classificadas como manifestações demoníacas ou primitivas já que não seguiam os preceitos da fé cristã.[28][29]
Com o tráfico de pessoas escravizadas vindas do continente africano, o processo de repressão religiosa se intensificou. As religiões de matriz africana, trazidas pelos povos negros, passaram a ser alvo de perseguições tanto por parte dos senhores de escravos quanto das instituições religiosas e do Estado colonial. Diante desse cenário, os praticantes recorreram ao sincretismo religioso como estratégia de resistência cultural, associando seus orixás aos santos do catolicismo, a fim de preservar suas tradições e evitar punições.[30]
Os seguidores das religiões afro-brasileiras foram historicamente os mais afetados pela intolerância, uma vez que suas práticas foram associadas ao mal. Durante séculos, esses grupos enfrentaram discriminação, repressão policial e criminalização de seus rituais, sendo obrigados a ocultar sua fé para garantir sua sobrevivência. Assim, a intolerância religiosa no Brasil surge como um algo estrutural, vinculado à formação histórica, social e cultural do país, que instigou desigualdades e reforçou o preconceito contra manifestações religiosas não hegemônicas.[31][32]
Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.[33][34][35]
A data foi instituída tendo como pano de fundo um dos episódios de grande repercussão no país, a violência praticada contra a ialorixá Gildásia dos Santos, a Mãe Gilda, falecida em 2000 por complicações na saúde, consequentes de perseguição religiosa. Implementar a data no calendário nacional foi o reconhecimento oficial da trajetória de luta da sacerdotisa e, notadamente, de diversas líderes religiosas, evidenciando o trabalho das mulheres negras pela superação do racismo, das desigualdades e da busca por justiça ao povo de candomblé. O caso de Mãe Gilda é um dos que mais tem destaque na luta contra o racismo e o ódio religioso no Brasil. Após ter sua imagem maculada e o terreiro (Ilê Axé Abassá de Ogum, em Salvador) invadido e depredado por representantes de outra religião, a sacerdotisa teve agravamentos de problemas de saúde e morreu em 21 de janeiro de 2000. O caso repercutiu amplamente, resultando em projetos de lei na esfera municipal e, em seguida, sendo reconhecido na esfera federal pelo então presidente Lula que, em 2007, sancionou o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, fazendo da data um marco nacional.[36]
Legislação contemporânea
[editar | editar código]Países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições que proíbem expressamente a promoção ou prática de certos atos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Entre os exemplos destacam-se: a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos[37]; o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha[38]; o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda[39]; o Artigo 40 da Constituição da Estônia[40]; o Artigo 24 da Constituição da Turquia[41]; o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do Brasil[42]; o Artigo 13, Inciso 2, da Constituição de Portugal[43]; e o Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 [44] que afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.
Muitos outros estados, ainda que não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, incluem disposições que proíbem a discriminação com base na religião, como: o Artigo 1 da Constituição da França[45]; o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades Canadense[46]; e os Artigos 53 e 64 da Constituição do Egito[47]. Porém estas disposições constitucionais não asseguram necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de manifestações de intolerância religiosa por todo o tempo, já que a prática destas disposições pode variar amplamente de país para país.
Outros países também condenam a intolerância religiosa, entretanto permitem o favorecimento religioso por estabelecerem uma ou mais religiões estatais. A Finlândia aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando o direito da livre expressão religiosa no Artigo 2, seção 9 da sua constituição[48].
Legislação brasileira
[editar | editar código]Na legislação brasileira, há vários dispositivos que condenam a discriminação religiosa, como: o artigo 1º da lei federal 7.716[49], alterada pela lei 9.459, artigo 1º[50]; o artigo 140 e 208 do código penal presente no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940[51], que menciona que "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa." - "Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência."; e o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal brasileira de 1988[52], que especifica que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção nos locais de culto e as suas liturgias".
Casos históricos notáveis
[editar | editar código]- Caça às bruxas
- Cruzadas
- Inquisição
- Perseguição aos Cristãos no Bloco do Leste
- Perseguição aos Cristãos na União Soviética
- Quebra de Xangô
- Narcopentecostalismo
Casos individuais
[editar | editar código]Ver também
[editar | editar código]Referências
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Os sacerdotes foram os primeiros agentes do aparelho coercitivo do Estado. Duvidar dos deuses, portanto, sempre foi, na história das civilizações, um crime contra o Estado. Por isso, o ateísmo sempre foi uma doutrina clandestina, perseguida, denunciada, estigmatizada, e seus porta-vozes são, por milênios, praticamente inexistentes na história do pensamento. [...] lembremo-nos sempre que o debate do ateísmo sempre se fez de forma clandestina e, portanto, cifrada, sem uma exposição pública total de ideias cujo preço a se pagar por sustentá-las podia ser a morte ou até mesmo pior do que a morte, a tortura e a humilhação.
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Ligações externas
[editar | editar código]- «Nações Unidas - Relatório Especial da Comissão de Direitos Humanos sobre liberdade de religião ou crença» (em inglês)
- «Comissão dos Estados Unidos da América sobre Liberdade Religiosa Internacional» (em inglês)
- «Centro para Liberdade Religiosa» (em inglês)
- «Página dedicada à tolerância religiosa» (em inglês)
- «O avanço da rivalidade religiosa?»
- «OAB sedia I audiência sobre intolerância religiosa»
- Entre política e religião: diferenciação funcional e laicidade seletiva no Brasil