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'''Amortização''' é um processo de extinção de uma [[dívida]] através de [[pagamento]]s [[periódico]]s, que são realizados em [[função]] de um planejamento, de modo que cada [[prestação]] corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos [[Juro|juros]] do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o [[saldo]] [[devedor]]. |
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No [[Brasil]], existe amortização [[contabilidade|contábil]], cujo conceito não se restringe à diminuição de dívidas, mas também a direitos intangíveis classificados no [[ativo]] (conta de balanço), derivado da teoria de dimensão |
No [[Brasil]], existe amortização [[contabilidade|contábil]], cujo conceito não se restringe à diminuição de dívidas, mas também a direitos intangíveis classificados no [[ativo]] (conta de balanço), derivado da teoria de dimensão econômico dos [[fundos contábeis]]. Assim, associa-se o termo amortização contábil, à [[depreciação]] contábil (redução de bens tangíveis) e à [[exaustão]] contábil ([[recursos naturais]]). |
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==Conceitos relacionados== |
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Revisão das 15h55min de 16 de janeiro de 2017
Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o saldo devedor.
No Brasil, existe amortização contábil, cujo conceito não se restringe à diminuição de dívidas, mas também a direitos intangíveis classificados no ativo (conta de balanço), derivado da teoria de dimensão econômico dos fundos contábeis. Assim, associa-se o termo amortização contábil, à depreciação contábil (redução de bens tangíveis) e à exaustão contábil (recursos naturais).
Conceitos relacionados
Existem alguns termos que são usados no meio económico/financeiro em relação à amortização que é interessante conhecer. São eles:
- Credor ou mutuante: É a pessoa física ou jurídica que mutua, ou seja, que cede o empréstimo.
- Devedor ou mutuário: É a pessoa física ou jurídica que recebe alguma coisa por empréstimo.
- Taxa de juros: É a taxa acordada entre as partes. É sempre calculada sobre o saldo devedor, também é chamada de custo do dinheiro.
- Período de carência: Corresponde ao período compreendido entre o prazo de utilização e o pagamento da primeira amortização.
- Prazo de utilização: Corresponde ao intervalo de tempo durante o qual o empréstimo é transferido do credor para o devedor.
- Prazo de amortização: É o intervalo de tempo durante o qual são pagas as amortizações.
- Parcelas de amortização: Correspondem às parcelas de devolução do principal.
- Prestação: É a soma da amortização acrescida de juros e encargos.
- Prestação é uma divida.
Sistemas de amortização
- Sistema Francês de Amortização (tabela PRICe) - pagamentos iguais período a período
- Sistema de Amortização Constante (SAC)
- Sistema de Amortização Misto (SAM)
- Sistema de Amortização Americano - pagamento no final, com juros calculados período a período
- Sistema Americano com Sinking Fund
- Sistema de Amortização Variável
- Sistema Alemão de Amortização
- Arrendamento Mercantil (Leasing)