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Oficiais de Polícia Militar: diferenças entre revisões

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# Atuar e coordenar operações policiais conjuntas com outros órgãos públicos e/ou policiais;
# Atuar e coordenar operações policiais conjuntas com outros órgãos públicos e/ou policiais;
# Apoiar o Poder Judiciário e o Ministério Público;
# Apoiar o Poder Judiciário e o Ministério Público;
# Realizar estatística criminal na área sob sua responsabilidade, objetivando acompanhar a “migração do crime”<ref>https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913026/upps-e-o-fenomeno-da-migracao-do-crime-1-4</ref>;
# Realizar estatística criminal na área sob sua responsabilidade, objetivando acompanhar a “pulverização do crime”<ref>https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913026/upps-e-o-fenomeno-da-migracao-do-crime-1-4</ref>;
# Atuar junto aos [[Conselhos Comunitários de Segurança]], ouvindo e trabalhando em conjunto com a sociedade;
# Atuar junto aos [[Conselhos Comunitários de Segurança]], ouvindo e trabalhando em conjunto com a sociedade;
# Presidir Processos Administrativos (Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina) objetivando apurar faltas funcionais dos integrantes das suas Corporações.
# Presidir Processos Administrativos (Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina) objetivando apurar faltas funcionais dos integrantes das suas Corporações.

Revisão das 14h11min de 21 de agosto de 2017

Oficiais de Polícia Militar são integrantes das Corporações Militares Estaduais[1] e são os responsáveis pelo Comando, Chefia e Direção das respectivas Instituições.[2]

Introdução

No Brasil, os Oficiais e os demais integrantes das Polícias Militares, bem como dos Corpos de Bombeiros Militares, são denominados Militares Estaduais, conforme determina o art. 42 da Constituição Federal (CF) de 1988.[3] Por exercerem uma parcela do Poder Estatal, é considerada uma Carreira de Estado, ou seja, é uma carreira típica de Estado, não havendo correspondência na iniciativa privada.[4]

A carreira de Oficial de Polícia Militar é divida em seis postos: 2º Tenente; 1º Tenente; Capitão; Major; Tenente-Coronel e Coronel (art. 8º, letra “a”, do Decreto-Lei nº 667/1969).[5]

Ingresso na Carreira

De acordo com a Unidade da Federação, o candidato, após aprovação em concurso público[6], passa de 3 a 5 anos de formação numa Academia de Polícia Militar, onde recebe instruções teóricas e práticas para atuar na atividade policial. Após esse período ele é declarado Aspirante-a-Oficial, condição que perdura de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, que é equivalente ao estágio probatório de algumas carreiras públicas. Esse é um tempo para colocar em prática todo o conhecimento teórico recebido na Academia Policial.

O Curso de Formação de Oficiais realizado na Academia de Polícia Militar é equivalente a um curso de nível superior, na modalidade bacharelado.[7][8] Os requisitos de ingresso na Carreira de Oficial de Polícia Militar dependem de cada Estado da Federação, porém na maior parte das Polícias Militares do Brasil exige-se, como condição de ingresso, o curso de Bacharel em Direito ou curso de nível superior.[9] As Polícias que ainda não exigem o Curso de Direito estão em fase de estudos para implantação.

Garantias e Prerrogativas

Após a fase de formação e o estágio operacional, o Militar Estadual é promovido ao posto de 2º Tenente, ocasião em que ele recebe a Carta-Patente assinada pelo Governador do Estado (art. 42, § 1º, parte final, da CF) e presta o juramento ao primeiro posto. A Carta-Patente confere ao Oficial de Polícia o pleno gozo das vantagens, prerrogativas e deveres inerentes ao posto.

O Oficial de Polícia Militar possui ainda a garantia constitucional de só perder o Posto e a Patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal (art. 42, §1º combinado com o art. 125, §4º, da CF), ou seja, decisão de órgão de segunda instância da Justiça Estadual, no caso dos Militares Estaduais.

A Arma Símbolo do Oficial

A arma símbolo[10] do oficialato em todo o mundo é a Espada de Comando. No passado era utiliza diariamente junto ao seu uniforme, no dias atuais são utilizadas apenas em cerimônias militares e ocasiões especiais. Uma outra utilização da Espada é na realização do "Teto de Aço" em cerimônias de casamento, quando um dos noivos é militar. O "Teto de Aço" consiste na formação de um “corredor” ou coluna-por-dois com frente para o interior, formando uma "cobertura" com as espadas cruzadas para a saída dos nubentes do local da cerimônia.

Atuação junto à Justiça Militar Estadual[11]

O Oficial de Polícia Militar compõe, no âmbito da Justiça Estadual, o Conselho de Justiça junto às Auditorias Militares. O Conselho de Justiça é composto por 4 Oficiais (Juízes Militares) e por um Juiz de Direito (Juiz Auditor). O Conselho pode ser de dois tipos: Conselho de Justiça Permanente e Conselho de Justiça Especial. (art. 399 e art. 436, CPPM)[12]

"Nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a Justiça Militar é estruturada em duas instâncias: a Primeira constituída pelos Juízes de Direito do Juízo Militar e os Conselhos de Justiça, os quais atuam nas auditorias militares; e a Segunda, pelos Tribunais de Justiça Militar, composta por juízes que integram esses órgãos."[13]

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

Amparados na Jurisprudência e decisões do Conselho Nacional de Justiça[14], do Conselho Nacional do Ministério Público, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça por todo o Brasil, é que os Oficiais de Polícia vêm há alguns anos elaborando os Termos Circunstanciados de Ocorrência, bem como coordenando a sua expansão para um maior número de Unidades Policiais, sempre no intuito de melhor atender a população.

Essa medida evita que o cidadão envolvido num crime de menor potencial ofensivo (pena de até dois anos) tenha que se deslocar até um Distrito Policial, podendo ser lavrado o TCO na Unidade Policial Militar mais próxima ou até mesmo no local da ocorrência, como já vem sendo realizado em alguns Estados.[15]

O Termo Circunstanciado é regulado pela Lei Federal nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com competência para conciliação, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, por meio de procedimento oral e sumaríssimo.

O TCO nada mais é que a descrição sumária da ocorrência, onde são relacionadas as pessoas envolvidas (noticiante e noticiado), as quais relatam as suas versões sobre o fato registrado, sendo em seguida encaminhado o termo ao Juizado Especial Criminal.

Os princípios norteadores dos Juizados Especiais são: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Dessa forma a essência do Termo Circunstanciado é sua simplificação, desburocratização, devendo estar totalmente despido de formalismos exagerados, tratando-se de mero registro de ocorrência.

O Termo Circunstanciado nada mais é do que um registro policial, atividade esta, que não é exclusividade constitucional de nenhum dos órgãos policiais, portanto, pode ser realizado por todos eles, conforme muito bem decidiu o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.[16]

Para Damásio de Jesus, o TCO nada mais é do que “Um simples boletim de ocorrência circunstanciado que substitui o inquérito policial. Deve ser sucinto e conter poucas peças, garantindo o exercício do princípio da oralidade”.[17]

Competências na área de Polícia Judiciária

São atribuições do Oficial de Polícia, dentre outras estabelecidas em lei:

  1. Presidir, com exclusividade, o Inquérito Policial Militar instaurado para apurar crimes militares;[18]
  2. Lavrar o auto de prisão em flagrante nos casos de crime militar;[19]
  3. prestar as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público;
  4. realizar as diligências necessárias à instrução processual;
  5. cumprir os mandados de prisão;
  6. representar às autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
  7. cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade;
  8. solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais;
  9. requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito

policial militar.[20]

Competências na área de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública

São atribuições do Oficial de Polícia, dentre outras definidas em leis e regulamentos:

  1. Coordenar, com exclusividade, o efetivo policial empregado no Policiamento ostensivo, atuando na garantia dos direitos individuais do cidadão;
  2. Realizar levantamento criminal em sua área de atuação visando empregar o efetivo policial de forma racional, contribuindo para a diminuição dos índices de criminalidade;
  3. Estabelecer normas relativas à atividade de polícia ostensiva;
  4. Atuar na garantia do exercício regular dos poderes constituídos;
  5. Executar missões de honras militares às altas autoridades;
  6. Coordenar e executar ações de segurança aproximada de autoridades e Chefes de Poderes;
  7. Comandar Unidades e Subunidades policiais;
  8. Orientar, instruir, fiscalizar e coordenar o efetivo sob seu comando;[21]
  9. Estabelecer relacionamento direto com a população visando realizar um policiamento de proximidade (Polícia comunitária – Polícia Cidadã);
  10. Atuar como docente nas Academias de Polícia Militar;
  11. Comandar o efetivo empregado no controle de manifestações e perturbação da ordem;
  12. Coordenar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), desenvolvido nas escolas públicas e particulares, no 5º e 7º ano do Ensino Fundamental;
  13. Comandar e executar ações policiais na área de operações especiais;
  14. Realizar operações policiais aéreas, no combate ao crime e no socorro às vítimas;
  15. Comandar e executar ações policiais na área de trânsito urbano e rodoviário;
  16. Comandar e executar ações policiais na área de preservação do meio ambiente;
  17. Coordenar e executar ações de inteligência policial, objetivando subsidiar a tomada de decisão pelo Comando da Unidade Policial;
  18. Atuar e coordenar operações policiais conjuntas com outros órgãos públicos e/ou policiais;
  19. Apoiar o Poder Judiciário e o Ministério Público;
  20. Realizar estatística criminal na área sob sua responsabilidade, objetivando acompanhar a “pulverização do crime”[22];
  21. Atuar junto aos Conselhos Comunitários de Segurança, ouvindo e trabalhando em conjunto com a sociedade;
  22. Presidir Processos Administrativos (Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina) objetivando apurar faltas funcionais dos integrantes das suas Corporações.

Referências

  1. https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_do_Brasil
  2. Valla, Wilson (24 de abril de 2014). «O Oficial de Polícia Militar» (PDF). PMPR 
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  4. http://www.fonacate.org.br/v2/?go=page&id=1
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm
  6. http://veja.abril.com.br/educacao/oficial-da-pm-heroismo-e-estabilidade-no-emprego/
  7. «Portaria do MEC» (PDF). MEC. 26 de maio de 2008 
  8. «Parecer CNE» (PDF). 11 de março de 1999 
  9. Rudnicki, Dani (Jul de 2008). «O Ingresso de Bacharéis em Direito na Polícia Militar gaúcha» (PDF). Sociologias 
  10. «Espada do Oficial». Brigada Militar 
  11. «A importância da Justiça Militar» (PDF). TJM - MG 
  12. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm
  13. Carvalho, Maria Beatriz Andrade (4 Out. 2010). «A Justiça Militar Estadual: estrutura, competência e fundamentos de existência». Revista Jus Navegandi. Consultado em 8 jul. 2017 
  14. «Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Crimiais» (PDF). CNJ. 2009. Consultado em 10 jul 2017 
  15. «PM INICIA LAVRATURA DE TC E MELHORA O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO». PMSC 
  16. «CNMP decide que PRF pode lavrar termos circunstanciados de ocorrência». CNMP. 1º setembro 2014. Consultado em 10 julho 2017 
  17. DAMASIO, de Jesus (2002). Lei dos Juizados Especiais Criminais anotada. [S.l.: s.n.] pp. 7ª edição, pág. 69 
  18. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm
  19. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm
  20. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm
  21. http://www.aspiras.com.br/group/rj/forum/topics/o-que-faz-um-oficial-da-pm
  22. https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913026/upps-e-o-fenomeno-da-migracao-do-crime-1-4

Ligações externas

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