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# Realizar estatística criminal na área sob sua responsabilidade, objetivando acompanhar a “pulverização do crime”<ref>https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913026/upps-e-o-fenomeno-da-migracao-do-crime-1-4</ref>; |
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# Presidir Processos Administrativos (Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina) objetivando apurar faltas funcionais dos integrantes das suas Corporações. |
Revisão das 14h11min de 21 de agosto de 2017
Oficiais de Polícia Militar são integrantes das Corporações Militares Estaduais[1] e são os responsáveis pelo Comando, Chefia e Direção das respectivas Instituições.[2]
Introdução
No Brasil, os Oficiais e os demais integrantes das Polícias Militares, bem como dos Corpos de Bombeiros Militares, são denominados Militares Estaduais, conforme determina o art. 42 da Constituição Federal (CF) de 1988.[3] Por exercerem uma parcela do Poder Estatal, é considerada uma Carreira de Estado, ou seja, é uma carreira típica de Estado, não havendo correspondência na iniciativa privada.[4]
A carreira de Oficial de Polícia Militar é divida em seis postos: 2º Tenente; 1º Tenente; Capitão; Major; Tenente-Coronel e Coronel (art. 8º, letra “a”, do Decreto-Lei nº 667/1969).[5]
Ingresso na Carreira
De acordo com a Unidade da Federação, o candidato, após aprovação em concurso público[6], passa de 3 a 5 anos de formação numa Academia de Polícia Militar, onde recebe instruções teóricas e práticas para atuar na atividade policial. Após esse período ele é declarado Aspirante-a-Oficial, condição que perdura de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, que é equivalente ao estágio probatório de algumas carreiras públicas. Esse é um tempo para colocar em prática todo o conhecimento teórico recebido na Academia Policial.
O Curso de Formação de Oficiais realizado na Academia de Polícia Militar é equivalente a um curso de nível superior, na modalidade bacharelado.[7][8] Os requisitos de ingresso na Carreira de Oficial de Polícia Militar dependem de cada Estado da Federação, porém na maior parte das Polícias Militares do Brasil exige-se, como condição de ingresso, o curso de Bacharel em Direito ou curso de nível superior.[9] As Polícias que ainda não exigem o Curso de Direito estão em fase de estudos para implantação.
Garantias e Prerrogativas
Após a fase de formação e o estágio operacional, o Militar Estadual é promovido ao posto de 2º Tenente, ocasião em que ele recebe a Carta-Patente assinada pelo Governador do Estado (art. 42, § 1º, parte final, da CF) e presta o juramento ao primeiro posto. A Carta-Patente confere ao Oficial de Polícia o pleno gozo das vantagens, prerrogativas e deveres inerentes ao posto.
O Oficial de Polícia Militar possui ainda a garantia constitucional de só perder o Posto e a Patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal (art. 42, §1º combinado com o art. 125, §4º, da CF), ou seja, decisão de órgão de segunda instância da Justiça Estadual, no caso dos Militares Estaduais.
A Arma Símbolo do Oficial
A arma símbolo[10] do oficialato em todo o mundo é a Espada de Comando. No passado era utiliza diariamente junto ao seu uniforme, no dias atuais são utilizadas apenas em cerimônias militares e ocasiões especiais. Uma outra utilização da Espada é na realização do "Teto de Aço" em cerimônias de casamento, quando um dos noivos é militar. O "Teto de Aço" consiste na formação de um “corredor” ou coluna-por-dois com frente para o interior, formando uma "cobertura" com as espadas cruzadas para a saída dos nubentes do local da cerimônia.
Atuação junto à Justiça Militar Estadual[11]
O Oficial de Polícia Militar compõe, no âmbito da Justiça Estadual, o Conselho de Justiça junto às Auditorias Militares. O Conselho de Justiça é composto por 4 Oficiais (Juízes Militares) e por um Juiz de Direito (Juiz Auditor). O Conselho pode ser de dois tipos: Conselho de Justiça Permanente e Conselho de Justiça Especial. (art. 399 e art. 436, CPPM)[12]
"Nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a Justiça Militar é estruturada em duas instâncias: a Primeira constituída pelos Juízes de Direito do Juízo Militar e os Conselhos de Justiça, os quais atuam nas auditorias militares; e a Segunda, pelos Tribunais de Justiça Militar, composta por juízes que integram esses órgãos."[13]
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
Amparados na Jurisprudência e decisões do Conselho Nacional de Justiça[14], do Conselho Nacional do Ministério Público, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça por todo o Brasil, é que os Oficiais de Polícia vêm há alguns anos elaborando os Termos Circunstanciados de Ocorrência, bem como coordenando a sua expansão para um maior número de Unidades Policiais, sempre no intuito de melhor atender a população.
Essa medida evita que o cidadão envolvido num crime de menor potencial ofensivo (pena de até dois anos) tenha que se deslocar até um Distrito Policial, podendo ser lavrado o TCO na Unidade Policial Militar mais próxima ou até mesmo no local da ocorrência, como já vem sendo realizado em alguns Estados.[15]
O Termo Circunstanciado é regulado pela Lei Federal nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com competência para conciliação, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, por meio de procedimento oral e sumaríssimo.
O TCO nada mais é que a descrição sumária da ocorrência, onde são relacionadas as pessoas envolvidas (noticiante e noticiado), as quais relatam as suas versões sobre o fato registrado, sendo em seguida encaminhado o termo ao Juizado Especial Criminal.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais são: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Dessa forma a essência do Termo Circunstanciado é sua simplificação, desburocratização, devendo estar totalmente despido de formalismos exagerados, tratando-se de mero registro de ocorrência.
O Termo Circunstanciado nada mais é do que um registro policial, atividade esta, que não é exclusividade constitucional de nenhum dos órgãos policiais, portanto, pode ser realizado por todos eles, conforme muito bem decidiu o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.[16]
Para Damásio de Jesus, o TCO nada mais é do que “Um simples boletim de ocorrência circunstanciado que substitui o inquérito policial. Deve ser sucinto e conter poucas peças, garantindo o exercício do princípio da oralidade”.[17]
Competências na área de Polícia Judiciária
São atribuições do Oficial de Polícia, dentre outras estabelecidas em lei:
- Presidir, com exclusividade, o Inquérito Policial Militar instaurado para apurar crimes militares;[18]
- Lavrar o auto de prisão em flagrante nos casos de crime militar;[19]
- prestar as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público;
- realizar as diligências necessárias à instrução processual;
- cumprir os mandados de prisão;
- representar às autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
- cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade;
- solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais;
- requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito
policial militar.[20]
Competências na área de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública
São atribuições do Oficial de Polícia, dentre outras definidas em leis e regulamentos:
- Coordenar, com exclusividade, o efetivo policial empregado no Policiamento ostensivo, atuando na garantia dos direitos individuais do cidadão;
- Realizar levantamento criminal em sua área de atuação visando empregar o efetivo policial de forma racional, contribuindo para a diminuição dos índices de criminalidade;
- Estabelecer normas relativas à atividade de polícia ostensiva;
- Atuar na garantia do exercício regular dos poderes constituídos;
- Executar missões de honras militares às altas autoridades;
- Coordenar e executar ações de segurança aproximada de autoridades e Chefes de Poderes;
- Comandar Unidades e Subunidades policiais;
- Orientar, instruir, fiscalizar e coordenar o efetivo sob seu comando;[21]
- Estabelecer relacionamento direto com a população visando realizar um policiamento de proximidade (Polícia comunitária – Polícia Cidadã);
- Atuar como docente nas Academias de Polícia Militar;
- Comandar o efetivo empregado no controle de manifestações e perturbação da ordem;
- Coordenar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), desenvolvido nas escolas públicas e particulares, no 5º e 7º ano do Ensino Fundamental;
- Comandar e executar ações policiais na área de operações especiais;
- Realizar operações policiais aéreas, no combate ao crime e no socorro às vítimas;
- Comandar e executar ações policiais na área de trânsito urbano e rodoviário;
- Comandar e executar ações policiais na área de preservação do meio ambiente;
- Coordenar e executar ações de inteligência policial, objetivando subsidiar a tomada de decisão pelo Comando da Unidade Policial;
- Atuar e coordenar operações policiais conjuntas com outros órgãos públicos e/ou policiais;
- Apoiar o Poder Judiciário e o Ministério Público;
- Realizar estatística criminal na área sob sua responsabilidade, objetivando acompanhar a “pulverização do crime”[22];
- Atuar junto aos Conselhos Comunitários de Segurança, ouvindo e trabalhando em conjunto com a sociedade;
- Presidir Processos Administrativos (Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina) objetivando apurar faltas funcionais dos integrantes das suas Corporações.
Referências
- ↑ https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_do_Brasil
- ↑ Valla, Wilson (24 de abril de 2014). «O Oficial de Polícia Militar» (PDF). PMPR
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- ↑ http://www.fonacate.org.br/v2/?go=page&id=1
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm
- ↑ http://veja.abril.com.br/educacao/oficial-da-pm-heroismo-e-estabilidade-no-emprego/
- ↑ «Portaria do MEC» (PDF). MEC. 26 de maio de 2008
- ↑ «Parecer CNE» (PDF). 11 de março de 1999
- ↑ Rudnicki, Dani (Jul de 2008). «O Ingresso de Bacharéis em Direito na Polícia Militar gaúcha» (PDF). Sociologias
- ↑ «Espada do Oficial». Brigada Militar
- ↑ «A importância da Justiça Militar» (PDF). TJM - MG
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm
- ↑ Carvalho, Maria Beatriz Andrade (4 Out. 2010). «A Justiça Militar Estadual: estrutura, competência e fundamentos de existência». Revista Jus Navegandi. Consultado em 8 jul. 2017
- ↑ «Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Crimiais» (PDF). CNJ. 2009. Consultado em 10 jul 2017
- ↑ «PM INICIA LAVRATURA DE TC E MELHORA O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO». PMSC
- ↑ «CNMP decide que PRF pode lavrar termos circunstanciados de ocorrência». CNMP. 1º setembro 2014. Consultado em 10 julho 2017
- ↑ DAMASIO, de Jesus (2002). Lei dos Juizados Especiais Criminais anotada. [S.l.: s.n.] pp. 7ª edição, pág. 69
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm
- ↑ http://www.aspiras.com.br/group/rj/forum/topics/o-que-faz-um-oficial-da-pm
- ↑ https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913026/upps-e-o-fenomeno-da-migracao-do-crime-1-4