Empregado: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Revertendo para a revisão anterior à revisão 11888459 de 2008-08-15 13:18:37 por Pelegrino usando popups |
m clean up, Replaced: [[image: → [[Imagem: |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
{{Predefinição:Global/Brasil}} |
{{Predefinição:Global/Brasil}} |
||
[[ |
[[Imagem:Habitat Hurricane Strapping Volunteer.JPG|thumb|right|130px|Empregado da [[construção civil]]]] |
||
'''Empregado''' é a pessoa contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. O [[conceito]] de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o [[empregador]] é denominada [[relação de emprego]]. |
'''Empregado''' é a pessoa contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. O [[conceito]] de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o [[empregador]] é denominada [[relação de emprego]]. |
||
Linha 23: | Linha 23: | ||
[[de:Arbeitnehmer]] |
[[de:Arbeitnehmer]] |
||
[[en:Employment#Employee]] |
[[en:Employment#Employee]] |
||
⚫ | |||
[[eo:laborprenanto]] |
[[eo:laborprenanto]] |
||
⚫ | |||
[[fr:Emploi]] |
[[fr:Emploi]] |
||
[[he:יחסי עובד מעביד]] |
[[he:יחסי עובד מעביד]] |
Revisão das 08h30min de 24 de setembro de 2008
Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. O conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. A relação entre o empregado e o empregador é denominada relação de emprego.
Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre outros.