Assembleia legislativa regional (Portugal): diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m adicionou categoria:Assembleia da República Portuguesa (usando HotCat) |
|||
Linha 2: | Linha 2: | ||
[[Categoria:Órgãos legislativos de Portugal]] |
[[Categoria:Órgãos legislativos de Portugal]] |
||
[[Categoria:Assembleia da República Portuguesa]] |
Revisão das 14h21min de 9 de maio de 2010
Em cada Região Autónoma (Açores e Madeira) é eleita uma Assembleia Legislativa Regional, por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional. Tem competência legislativa em matérias de interesse específico para a região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania. Pode apresentar propostas de lei à Assembleia da República. A iniciativa legislativa em matéria de estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas compete, exclusivamente, às respectivas Assembleias Legislativas Regionais, podendo os Deputados e o Governo apresentar propostas de alteração no decurso do processo de discussão na Assembleia da República.