Título de agregado: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Nova entrada |
m Bot: Modificando Categoria:Terminologia do Ensino Superior |
||
Linha 22: | Linha 22: | ||
*[http://dre.pt/pdf1sdip/2007/06/11600/39003903.pdf Decreto-Lei n.º 239/2007], de 19 de Junho. |
*[http://dre.pt/pdf1sdip/2007/06/11600/39003903.pdf Decreto-Lei n.º 239/2007], de 19 de Junho. |
||
[[ |
[[Categoria:Terminologia do ensino superior]] |
Revisão das 13h03min de 19 de setembro de 2010
O título de agregado é um título académico atribuído pelas universidades e institutos universitários portugueses que atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
Regulamentação
O título académico de agregado encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho.
Atribuição
O título académico de agregado é atribuído num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade, mediante a aprovação em provas públicas.
As provas são constituídas:
- Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
- Sobre a actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
- Sobre as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas de trabalho futuros;
- Sobre outros aspectos relevantes no currículo, designadamente a sua obra pedagógica, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura e a prestação de serviços à comunidade;
- Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
- Por um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão.
Carta de agregação
O título académico de agregado é titulado por uma carta de agregação emitida pela instituição de ensino superior que o conferiu.
Fontes
- Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
- Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho.