Câmara Corporativa: diferenças entre revisões
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A criação da Câmara Corporativa inseria-se na lógica de regime corporativo defendida por [[Salazar]] e adoptado pelo [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]]. A sua função a de representar as diversas corporações económicas, culturais, sociais, e outras, ao contrário da Assembleia Nacional, cujos deputados tinham a missão de representar os cidadãos, ou melhor, as famílias. |
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Revisão das 11h22min de 11 de junho de 2006
A Câmara Corporativa era uma das duas câmaras parlamentares previstas pela constitução portuguesa de 1933, sendo a outra a Assembleia Nacional. A criação da Câmara Corporativa inseria-se na lógica de regime corporativo defendida por Salazar e adoptado pelo Estado Novo. A sua função a de representar as diversas corporações económicas, culturais, sociais, e outras, ao contrário da Assembleia Nacional, cujos deputados tinham a missão de representar os cidadãos, ou melhor, as famílias.
A Câmara Corporativa funcionava na antiga sala do senado do Palácio de S. Bento. Era composta por Procuradores eleitos pelos vários tipos de corporações portuguesas, nomeadamente:
- Províncias e Municípios;
- Universidades e Escolas;
- Sindicatos;
- Organizações Económicas e Patronais;
- Organizações de Assistência Social.