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O conceito de constituição para o direito canónico deriva diretamente do conceito de constituição do direito romano, onde reservava-se o título de ''constititio'' para as leis mais importantes. Nesse sentido difere um pouco do moderno conceito de constituição como lei fundamental de um estado, mas, de certa forma, a idéia central é a mesma. |
O conceito de constituição para o direito canónico deriva diretamente do conceito de constituição do direito romano, onde reservava-se o título de ''constititio'' para as leis mais importantes. Nesse sentido difere um pouco do moderno conceito de constituição como lei fundamental de um estado, mas, de certa forma, a idéia central é a mesma. |
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Revisão das 15h28min de 15 de novembro de 2012
Constituição apostólica (do latim: Constitutio apostolica) é um documento pontifício que trata de assuntos da mais alta importância. Distingue-se em Constituição Dogmática que contém definições de dogmas. Por exemplo: do Papa Pio XII, a Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, com a qual foi definido o dogma da Assunção de Nossa Senhora e a Constituição Disciplinar, que diz respeito a determinações canónicas; do Papa João Paulo II, as Constituições Apostólicas Sacrae Disciplinae Leges (25 de Janeiro de 1983) de promulgação do CIC de 1983; Pastor Bonus (28 de Junho de 1988) sobre a nova constituição da Cúria Romana.
O conceito de constituição para o direito canónico deriva diretamente do conceito de constituição do direito romano, onde reservava-se o título de constititio para as leis mais importantes. Nesse sentido difere um pouco do moderno conceito de constituição como lei fundamental de um estado, mas, de certa forma, a idéia central é a mesma.
Exemplos de Constituições Apostólicas
Outros exemplos notáveis de constituições dogmáticas seriam a Lumen Gentium e a Dei Verbum, e, como constituição pastoral (disciplinar) a Gaudium et Spes.