Sacerdotalis Caelibatus: diferenças entre revisões
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'''''Sacerdotalis Caelibatus''''' (em português "O Celibato Sacerdotal") é uma [[encíclica]] do [[Papa Paulo VI]], de [[24 de junho]] de [[1967]], sobre o [[celibato]] dos sacerdotes na [[Igreja Católica]]. |
'''''Sacerdotalis Caelibatus''''' (em [[língua portuguesa|português]]: "O Celibato Sacerdotal") é uma [[encíclica]] do [[Papa Paulo VI]], de [[24 de junho]] de [[1967]], sobre o [[celibato]] dos sacerdotes na [[Igreja Católica]]. |
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Nesta encíclica responde às objeções que se levantavam contra o celibato entre os sacerdotes, recorda a tradição latina e a tradição oriental e os escritos dos [[Padres da Igreja]] sobre o tema. |
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Nesta carta encíclica, solenemente, confirma a validez do celibato para a Igreja: "Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de [[Deus]] e ao serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na profana." |
Nesta carta encíclica, solenemente, confirma a validez do celibato para a Igreja: "Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de [[Deus]] e ao serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na profana." |
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Paulo VI dá, no documento, as razões para o celibato sacerdotal, lembra o seu significado cristológico, eclesiológico e escatológico, da sua importância para a vocação sacerdotal e depois discorre sobre a necessidade de se bem formar os sacerdotes. |
Paulo VI dá, no documento, as razões para o celibato sacerdotal, lembra o seu significado [[cristologia|cristológico]], [[eclesiologia|eclesiológico]] e [[escatologia|escatológico]], da sua importância para a vocação sacerdotal e depois discorre sobre a necessidade de se bem formar os sacerdotes. |
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Revisão das 19h57min de 11 de março de 2016
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Janeiro de 2016) |
Sacerdotalis Caelibatus (em português: "O Celibato Sacerdotal") é uma encíclica do Papa Paulo VI, de 24 de junho de 1967, sobre o celibato dos sacerdotes na Igreja Católica.
Nesta encíclica responde às objeções que se levantavam contra o celibato entre os sacerdotes, recorda a tradição latina e a tradição oriental e os escritos dos Padres da Igreja sobre o tema.
Nesta carta encíclica, solenemente, confirma a validez do celibato para a Igreja: "Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de Deus e ao serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na profana."
Paulo VI dá, no documento, as razões para o celibato sacerdotal, lembra o seu significado cristológico, eclesiológico e escatológico, da sua importância para a vocação sacerdotal e depois discorre sobre a necessidade de se bem formar os sacerdotes.
Vide também
Ligações externas
- Encíclica Sacerdotalis Caelibatus (Texto completo no sítio da Santa Sé)