Sacerdotalis Caelibatus: diferenças entre revisões

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'''''Sacerdotalis Caelibatus''''' (em português "O Celibato Sacerdotal") é uma [[encíclica]] do [[Papa Paulo VI]], de [[24 de junho]] de [[1967]], sobre o [[celibato]] dos sacerdotes na [[Igreja Católica]].
'''''Sacerdotalis Caelibatus''''' (em [[língua portuguesa|português]]: "O Celibato Sacerdotal") é uma [[encíclica]] do [[Papa Paulo VI]], de [[24 de junho]] de [[1967]], sobre o [[celibato]] dos sacerdotes na [[Igreja Católica]].


Nesta encíclica responde às objeções que se levantavam contra o celibato entre os sacerdotes, recorda a tradição latina e a tradição oriental e os escritos dos [[Padres da Igreja]] sobre o tema.
Nesta encíclica responde às objeções que se levantavam contra o celibato entre os sacerdotes, recorda a tradição latina e a tradição oriental e os escritos dos [[Padres da Igreja]] sobre o tema.
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Nesta carta encíclica, solenemente, confirma a validez do celibato para a Igreja: "Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de [[Deus]] e ao serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na profana."
Nesta carta encíclica, solenemente, confirma a validez do celibato para a Igreja: "Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de [[Deus]] e ao serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na profana."


Paulo VI dá, no documento, as razões para o celibato sacerdotal, lembra o seu significado cristológico, eclesiológico e escatológico, da sua importância para a vocação sacerdotal e depois discorre sobre a necessidade de se bem formar os sacerdotes.
Paulo VI dá, no documento, as razões para o celibato sacerdotal, lembra o seu significado [[cristologia|cristológico]], [[eclesiologia|eclesiológico]] e [[escatologia|escatológico]], da sua importância para a vocação sacerdotal e depois discorre sobre a necessidade de se bem formar os sacerdotes.


== Vide também ==
== Vide também ==

Revisão das 19h57min de 11 de março de 2016

Sacerdotalis Caelibatus (em português: "O Celibato Sacerdotal") é uma encíclica do Papa Paulo VI, de 24 de junho de 1967, sobre o celibato dos sacerdotes na Igreja Católica.

Nesta encíclica responde às objeções que se levantavam contra o celibato entre os sacerdotes, recorda a tradição latina e a tradição oriental e os escritos dos Padres da Igreja sobre o tema.

Nesta carta encíclica, solenemente, confirma a validez do celibato para a Igreja: "Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de Deus e ao serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na profana."

Paulo VI dá, no documento, as razões para o celibato sacerdotal, lembra o seu significado cristológico, eclesiológico e escatológico, da sua importância para a vocação sacerdotal e depois discorre sobre a necessidade de se bem formar os sacerdotes.

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Ligações externas

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