Radiodifusão comunitária: diferenças entre revisões

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Revisão das 15h40min de 10 de março de 2018

Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora sonora em FM, sem fins lucrativos, com potência limitada a 25 watts criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades. No Brasil, é regulamentada pela lei 9.612 de 1998.[1] Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais. Estas emissoras estão ligadas à Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), no mundo, e, no Brasil, à Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço).

História

As rádios comunitárias são emissoras de sons em FM, têm alcance limitado a 1km de raio e potência máxima de 25 watts.[2] Normalmente as rádios estão presentes em sua maioria nas frequências 87.5 MHz, 87.9 MHz, 98.3 MHz, 104.9 MHz, 105.9 MHz, 106.3 MHz e 107.9 MHz. A freqüência é legalizada e somente liberada pela Anatel.

Legislação

No Brasil, a Lei 9.612, de 1998, criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Este último foi regulamentado pelo Decreto 2.615, também em 98. Somente associações comunitárias sem fins lucrativos podem explorar este serviço, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade. Somente pessoas e entidades da própria comunidade podem fazer parte da rádio comunitária. Na programação, não é permitido proselitismo político e religioso.

Programação

A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto. É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.[3]

Amarc

Criada em 1983,[4] a Associação Mundial de Rádios Comunitárias é uma Organização Não Governamental Internacional (ONGi) com mais de 4.000 rádios comunitárias, federações e centros de produção em mais de 115 países. Em 1996, é criada sua representação nacional, a Amarc Brasil.

Abraco

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraco) surge em 1996 como uma entidade de classe das rádios comunitárias do Brasil

Ver também

Referências

  1. «L9612». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de janeiro de 2016 
  2. «Rádio Comunitária». http://gvoz.com.br/radio-comunitaria. Consultado em 19 de setembro de 2017 
  3. Tudo Rádio. «Rádios Comunitárias». Consultado em 16 de dezembro de 2013 
  4. «Rádios comunitárias: tolerância zero à info-exclusão!». PÚBLICO. Consultado em 16 de janeiro de 2016 

Ligações externas