Casa da Suplicação: diferenças entre revisões

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A [[7 de Janeiro]] de 1584 foi transferida para o [[Limoeiro]], local onde funcionara a Casa do Cível. Com o [[terramoto de 1755]], passou para o palácio de D. [[Antão de Almada, 7.º conde de Avranches|Antão de Almada]] (hoje [[Palácio da Independência]]), junto às portas de Santo Antão, no Rossio.


Com a [[Transferência da corte portuguesa para o Brasil|transferência da Corte para o Brasil em 1808]] em decorrência das [[Guerras Napoleônicas]], foi criada a ''Casa da Suplicação do Brasil'', separada da Casa da Suplicação de Portugal, com competência para conhecer, em última instância, dos processos originados no [[Brasil]], que até então estavam sujeitos a recurso para a Casa da Suplicação de [[Lisboa]]. Com o retorno da Corte para a [[Europa]] em 1821, a Casa da Suplicação do Brasil, sediada no [[Rio de Janeiro]], continuou a operar, mantendo, portanto, o [[Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]] dois tribunais judiciários supremos, um localizado em Lisboa, que conhecia dos feitos originários da Europa e das demais colônias portuguesas localizadas em qualquer parte do mundo, e outra localizada no Brasil, que conhecia dos feitos localizados naquela parte do Reino Unido. Sobrevindo a [[independência do Brasil]], proclamada em setembro de [[1822]], a Casa da Suplicação do Brasil continuou a operar, até ser substituída pelo Supremo Tribunal de Justiça do [[Império do Brasil]], previsto pela [[Constituição de 1824]], criado por lei em [[1828]] e instalado em [[1829]].
Com a [[Transferência da corte portuguesa para o Brasil|transferência da Corte para o Brasil em 1808]] em decorrência das [[Guerras Napoleônicas]], foi criada a ''Casa da Suplicação do Brasil'', separada da Casa da Suplicação de Portugal, com competência para conhecer, em última instância, dos processos originados no [[Brasil]], que até então estavam sujeitos a recurso para a Casa da Suplicação de [[Lisboa]]. Com o retorno da Corte para a [[Europa]] em 1821, a Casa da Suplicação do Brasil, sediada no [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]], continuou a operar, mantendo, portanto, o [[Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]] dois tribunais judiciários supremos, um localizado em Lisboa, que conhecia dos feitos originários da Europa e das demais colônias portuguesas localizadas em qualquer parte do mundo, e outra localizada no Brasil, que conhecia dos feitos localizados naquela parte do Reino Unido. Sobrevindo a [[independência do Brasil]], proclamada em setembro de [[1822]], a Casa da Suplicação do Brasil continuou a operar, até ser substituída pelo Supremo Tribunal de Justiça do [[Império do Brasil]], previsto pela [[Constituição de 1824]], criado por lei em [[1828]] e instalado em [[1829]].


== Funcionamento ==
== Funcionamento ==

Revisão das 19h39min de 28 de junho de 2018

O Supremo Tribunal do Reino Português chamou-se, até ao século XIV, Cúria do Rei, Tribunal da Corte ou Tribunal da Casa do Rei, e acompanhava o monarca nas suas deslocações[1].

História

Nas Ordenações Afonsinas o tribunal supremo de Portugal ainda é designado por Casa da Justiça da Corte. Mais tarde, sob a influência do direito romano, passou a designar-se Casa da Suplicação. Foi sendo progressivamente estruturado atendendo às matérias, nomeadamente cível e crime.

Sob D. João I de Portugal, foi criado o cargo de Regedor das Justiças da Casa da Suplicação e de Regedor e Governador da Casa do Cível de Lisboa. No dia da "festa do Espírito Santo" de 1566 foi feito e assinado o compromisso e regimento da Confraria do Espírito Santo da Casa da Suplicação, registado no livro 6 da Casa da Suplicação.

Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I de Portugal extinguiu a Casa do Cível de Lisboa e deu regimento à Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências da Casa do Cível. Em 1584 a Casa da Suplicação estava situada na Ribeira.

A 7 de Janeiro de 1584 foi transferida para o Limoeiro, local onde funcionara a Casa do Cível. Com o terramoto de 1755, passou para o palácio de D. Antão de Almada (hoje Palácio da Independência), junto às portas de Santo Antão, no Rossio.

Com a transferência da Corte para o Brasil em 1808 em decorrência das Guerras Napoleônicas, foi criada a Casa da Suplicação do Brasil, separada da Casa da Suplicação de Portugal, com competência para conhecer, em última instância, dos processos originados no Brasil, que até então estavam sujeitos a recurso para a Casa da Suplicação de Lisboa. Com o retorno da Corte para a Europa em 1821, a Casa da Suplicação do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, continuou a operar, mantendo, portanto, o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves dois tribunais judiciários supremos, um localizado em Lisboa, que conhecia dos feitos originários da Europa e das demais colônias portuguesas localizadas em qualquer parte do mundo, e outra localizada no Brasil, que conhecia dos feitos localizados naquela parte do Reino Unido. Sobrevindo a independência do Brasil, proclamada em setembro de 1822, a Casa da Suplicação do Brasil continuou a operar, até ser substituída pelo Supremo Tribunal de Justiça do Império do Brasil, previsto pela Constituição de 1824, criado por lei em 1828 e instalado em 1829.

Funcionamento

Para o despacho das causas havia um regedor, um chanceler, desembargadores dos agravos, corregedores do crime e corregedores do cível da Corte, juízes dos feitos da Coroa e Fazenda, ouvidores das apelações crime, procurador dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria e um procurador da Justiça.

Havia ainda oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pagem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Além de desembargadores extravagantes, distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. Desembargadores e escrivães eram obrigados a residir em bairros próprios. O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos.

Por alvará de 13 de Maio de 1813, o Princípe Regente D. João, para diminuir as despesas da Fazenda Real e simplificar a administração da justiça cível e criminal, reduziu para 60 o número de ministros com exercício efectivo na Casa da Suplicação.

  • 1 - ALBUQUERQUE, Martim de - O Regimento Quatrocentista da Casa da Suplicação. Paris: Fundação Calouste Gulbenkian, 1982.
  • 2 - ALBUQUERQUE, Martim de - Para a História da Legislação e Jurisprudência em Portugal. Coimbra: 1983.
  • 3 - AZEVEDO, Pedro de - Ano e meio de vida do Arquivo dos Feitos Findos, in Anais das Bibliotecas e Arquivos, 1915.
  • 4 - Colecção Chronologica de várias leis, provisões e regimentos d"El Rei D. Sebastião para servir de appendix à nova edição das que coligira Francisco Correia em 1570. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1819.
  • 5 - LEÃO, Duarte Nunes de - Leis Extravagantes e repertório das Ordenações, fac-simile. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
  • 6 - Ordenações Afonsinas, fac-simile. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
  • 7 - Ordenações Manuelinas, fac-simile. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
  • 7 - Ordenações Filipinas, fac-simile. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
  • 8 - "Regimento da Casa da Suplicação". In Systema ou Colecção de Regimentos Reaes. Lisboa: Officina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, M.DCCLXXXIX. vol. V, p. 1. (1789)

Referências

Ligações externas