Tribunal: diferenças entre revisões
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== Classificação dos tribunais == |
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== Tribunal d menores d Aveiro não trabalha muitas das vezes dentro da realidade dos acontecimentos e assim este mesmo tribunal toma decisões fora do contexto da realidade isto também por causa do mau exercer funções e relatórios errados por parte das técnicas da segurança sociais k não se designam a cumprir corretamente com as funcoes delas .. == |
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[[Ficheiro:Eccehomo1.jpg|esquerda|miniaturadaimagem|227x227px|[[Jesus]] sendo julgado no Tribunal por [[Pôncio Pilatos]], por [[Antonio Ciseri]], 1871]] |
[[Ficheiro:Eccehomo1.jpg|esquerda|miniaturadaimagem|227x227px|[[Jesus]] sendo julgado no Tribunal por [[Pôncio Pilatos]], por [[Antonio Ciseri]], 1871]] |
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Os tribunais podem ser classificados segundo a sua composição, a sua natureza, a fase do processo em que intervêm e a sua hierarquia. |
Os tribunais podem ser classificados segundo a sua composição, a sua natureza, a fase do processo em que intervêm e a sua hierarquia. |
Revisão das 03h05min de 8 de janeiro de 2020
Um tribunal (do latim: tribunalis, significando "dos tribunos") é um órgão cuja finalidade é exercer a jurisdição, ou seja, resolver litígios com eficácia de coisa julgada. Alguns tribunais podem ter competências para cumprir atos não contenciosos. Certos tribunais de alguns países e territórios são designados cortes.
Cada tribunal é composto por um ou mais juízes, encarregado(s) de julgar os litígios.
A maior parte dos tribunais são organismos públicos, pertencentes ao sistema judicial de uma nação ou de um território com autonomia judicial. No entanto existem também tribunais religiosos - como os tribunais eclesiásticos das dioceses católicas - e tribunais privados - como os tribunais arbitrais para certas atividades económicas e desportivas.
No Antigo Regime, antes da consagração da separação de poderes, existiam órgãos públicos não judiciais (com funções, essencialmente, administrativas e legislativas) também designados "tribunais".
Classificação dos tribunais
Os tribunais podem ser classificados segundo a sua composição, a sua natureza, a fase do processo em que intervêm e a sua hierarquia.
Segundo a sua composição
Pode ser:
- Tribunal unipessoal: é aquele cujas resoluções são ditadas por um único juiz. Em sentido restrito, chama-se julgado, juízo ou vara;
- Tribunal coletivo ou colegial: é aquele cujas resoluções são ditadas por dois ou mais juízes. Em sentido restrito, a designação "tribunal" ou "corte" aplica-se apenas a este.
Esta classificação não se baseia no número de juízes que compõem um tribunal, mas sim no número de juízes que julgam cada processo.
Segundo a sua natureza
Poder ser:
- Tribunal ordinário: é aquele que conhece todas as causas, levantadas na jurisdição territorial, quaisquer que sejam a sua natureza ou a qualidade dos intervenientes, salvo as excepções legais;
- Tribunal especial: é aquele que é estabelecido para julgar determinadas pessoas ou para resolver certas causas que, por circunstâncias particulares gozam deste privilégio. O seu caráter especial, normalmente, não altera o seu estatuto de órgão judicial compostos por juízes.
- Tribunal arbitral: é aquele que é constituído por um juiz arbitral, ou seja por uma pessoa que não é magistrado judicial.
Segundo a fase do processo em que interveem
Pode ser:
- Tribunal de instrução: é aquele responsável por intervir nas fases preparatórias do processo, geralmente a investigação criminal;
- Tribunal sentenciador: é aquele que recebe a instrução do processo, proveniente do tribunal de instrução, estando encarregue de ditar a sentença do processo.
Segundo a hierarquia
Pode ser:
- Tribunal inferior: é aquele que julga numa instância inferior e de cuja decisão se pode recorrer para um tribunal superior;
- Tribunal superior: é aquele que julga em segunda instância ou instância superior.