Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Crime de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 324 |
Título | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo | Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral |
Pena | Detenção, de 15 dias a 1 mes, ou multa |
O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do Código Penal Brasileiro. É um crime raro onde o servidor não teve paciência de aguardar o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura.
Aplicações notáveis[editar | editar código-fonte]
Em 2021, o deputado federal Kim Kataguiri acusou Gilberto Musto, marqueteiro informal do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, de cometer o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado e improbidade administrativa.[1]
Referências
- ↑ Motoryn, Paulo (3 de fevereiro de 2021). «Kataguiri pede ao MPF investigação sobre marqueteiro informal de Pazuello». Poder360. Consultado em 18 de novembro de 2022