Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

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Crime de
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
no Código Penal Brasileiro
Artigo 324
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Pena Detenção, de 15 dias a 1 mes, ou multa

O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do Código Penal Brasileiro. É um crime raro onde o servidor não teve paciência de aguardar o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura.

Aplicações notáveis[editar | editar código-fonte]

Em 2021, o deputado federal Kim Kataguiri acusou Gilberto Musto, marqueteiro informal do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, de cometer o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado e improbidade administrativa.[1]

Referências

  1. Motoryn, Paulo (3 de fevereiro de 2021). «Kataguiri pede ao MPF investigação sobre marqueteiro informal de Pazuello». Poder360. Consultado em 18 de novembro de 2022 
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