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Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense

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Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense
SiglaDIRUFF
Fundação3 de junho de 1912 (113 anos)
Instituição mãe Universidade Federal Fluminense
Tipo de instituiçãoFaculdade
Localização Niterói,  Rio de Janeiro,  Brasil
Diretor(a)Fernanda Pimentel
Vice-diretor(a)Paulo Corval
CampusPresidente Pedreira - Tiradentes
MascoteTigre
Página oficialDireito UFF

A Faculdade de Direito da UFF é uma unidade de ensino brasileira da Universidade Federal Fluminense, fundada em 1912 e situada na Rua Presidente Pedreira, número 62, bairro do Ingá, em Niterói, Rio de Janeiro.

A Instituição figura entre as melhores[1] e mais tradicionais faculdades de ensino jurídico do Brasil, demonstrando excelentes resultados nos Exames de Ordem, bem como no desenvolvimento da pesquisa jurídica brasileira.

História

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A faculdade foi fundada em 3 de junho de 1912 na cidade do Rio de Janeiro, então capital da República, sob o nome de Faculdade de Direito Teixeira de Freitas. Em cumprimento às diretrizes dos referidos diplomas legais, a faculdade obteve a inspeção preliminar por parte do Governo Federal, sendo, então, equiparada aos institutos congêneres por deliberação unânime do Conselho Superior de Ensino, tendo-se operado, nos termos dos arts. 11 e 25 do Decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915, sua fusão com a Faculdade de Direito do Estado do Rio de Janeiro e, em 25 de março de 1915, nos termos do art. 26 do referido Decreto, passou a funcionar na cidade de Niterói, como instituto oficial do então Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação prevista na Lei nº 1.299, de 3 de janeiro de 1915.

Após sua equiparação, passou a denominar-se Faculdade de Direito do Estado do Rio de Janeiro, corroborando a decisão da Congregação em 18 de junho de 1920. Seguiram-se a publicação e o registro no novo Estatuto. Desta forma, houve a necessidade de se adotar o nome de Faculdade de Direito de Niterói, em razão de ter passado a denominar-se Faculdade de Direito do Estado do Rio de Janeiro, aquela que seria mais tarde a Faculdade Nacional de Direito, conforme resolução do Conselho Superior do Ensino, em sessão de 22 de fevereiro de 1921, aprovando o Parecer nº 18, denominação com a qual concordou plenamente a Congregação da Faculdade, em sessão realizada a 4 de março do mesmo ano.

Em 19 de maio de 1921, por apostila lavrada no seu título de equiparação, o Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, agindo em nome do Presidente da República, resolveu declarar oficial a denominação de Faculdade de Direito de Niterói.

De conformidade com a Lei nº 3.345, sancionada pelo Governo do Estado em outubro de 1926, o edifício onde tinha sede, em próprio estadual, situado à Rua Visconde do Rio Branco, 15, passou a pertencer à Faculdade, sendo-lhe imposta a obrigação de manter em seus cursos, gratuitamente, 10 estudantes de baixo poder aquisitivo. A Escola, entretanto, declinou do favor do Governo, por ter optado pela aquisição de sede própria, em localização mais consentânea com seus objetivos, tendo, malgrado, mantido o compromisso de conceder gratuidade aos 10 alunos, que haviam sido indicados pelo Governo do Estado.

Pela Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1936, houve a federalização da Faculdade, que foi incorporada ao então Ministério da Educação e Cultura. A partir da Lei 3.848, de 18 de dezembro de 1960, passou a integrar, juntamente com outras quatro faculdades federais já existentes em Niterói, a criada Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFERJ).

No período do Estado Novo (Getúlio Vargas) a faculdade exerceu grande influência sobre o pensamento nacional, graças principalmente ao professor Oliveira Vianna, filósofo do presidente.

Finalmente, com a homologação do nome atual da UFF (Universidade Federal Fluminense) pela Lei nº 4.831, de 5 de novembro de 1965, a Faculdade passou a ter, desde então e até os presentes dias, a denominação de FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.

No período da ditadura militar, o pensamento do jurista Oliveira Vianna foi resgatado para organizar o governo brasileiro.

Graduação

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  • Titulação

Bacharel em Direito

Pós-Graduação

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Hoje a instituição possui diversos cursos de pós-graduação(Stricto Sensu e Lato Sensu).

Cursos de Pós-Graduação (Stricto Sensu) 1)- Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito; 2)- Programa de Pós-graduação em Justiça Administrativa; 3)- Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional.

Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) 1)- Especialização em Administração Pública 2)- Especialização em Direito Privado 3)- Especialização em Processo Civil 4)- Especialização em Direito Financeiro e Tributário

Referências

  1. «Direito - Ranking de Cursos - RUF 2019 | Folha». RUF: Ranking Universitário Folha. Consultado em 9 de março de 2020 

Ver também

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Ligações externas

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