Inquérito Parlamentar (Portugal)

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O inquérito parlamentar destina-se a averiguar o cumprimento da Constituição e das leis e a apreciar os actos do Governo e da Administração, seguindo os trâmites previstos na Lei e no Regimento.[1] Qualquer requerimento ou proposta tendente à realização de um inquérito deve indicar os seus fundamentos e delimitar o seu âmbito, sob pena de indeferimento liminar pelo Presidente da Assembleia da República. Os inquéritos parlamentares são efectuados:

a) por iniciativa dos Grupos Parlamentares, Comissões, Governo através do Primeiro-Ministro ou de 1/10 do número de Deputados com deliberação expressa do Plenário;
b) a requerimento de 1/5 dos Deputados em funções.

No debate sobre a proposta de inquérito intervém um dos requerentes ou proponentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo e um representante de cada Grupo Parlamentar. Deliberada a realização do inquérito, é constituída uma comissão eventual para o efeito, cujas regras de funcionamento estão previstas no Regimento e na Lei.

O Plenário fixa a data em que a comissão deve apresentar o relatório.

As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e demais poderes e direitos previstos na lei e na Constituição da República.

Lista[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Sobre Inquéritos Parlamentares». www.parlamento.pt. Consultado em 23 de setembro de 2021 
  2. «CPI Banif: As regras de bail-in e de Resolução bancária não poupam os contribuintes». Lawrei. Consultado em 17 de janeiro de 2017 
  3. a b «As comissões parlamentares de inquérito mais famosas». DN. Consultado em 17 de janeiro de 2017 
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