Saltar para o conteúdo

Investigador de polícia: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Revertidas edições por 177.180.190.48 para a última versão por EmausBot (usando Huggle)
Linha 1: Linha 1:
[[Imagem:Viatura pcsp.JPG|thumb|250px|<center>Investigador de Polícia do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil de São Paulo </center>]]
[[Imagem:Viatura pcsp.JPG|thumb|250px|<center>Investigador de Polícia do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil de São Paulo </center>]]


'''Investigador de Polícia''' ou '''Inspetor de Polícia''' é o Policial, agente de autoridade policial, que pratica atos de polícia repressiva e ostensiva especializada, [[Polícia Judiciária]]. É uma carreira privativa de Polícia Judiciária ([[Polícia Civil|Polícias Civis]] ou [[Polícia Federal]]). Sua atribuição é realizar a ''Investigação Policial'', atividade-fim das Polícias Judiciárias.
'''Investigador de Polícia''' ou '''Inspetor de Polícia''' é o policial que pratica atos de polícia investigativa, repressiva e ostensiva especializada, [[Polícia Judiciária]]. É uma carreira privativa de Polícia Judiciária ([[Polícia Civil|Polícias Civis]] ou [[Polícia Federal]]). Sua atribuição é realizar a ''Investigação Policial'', atividade-fim das Polícias Judiciárias.


Utilizado pela maioria das Polícias Civis, o nome '''Investigador de Polícia''' é substituído em alguns estados pela denominação '''Inspetor de Polícia''' e, também, '''Agente de Polícia'''. Na [[Polícia Federal]], a carreira equivalente é denominada '''Agente de Polícia Federal'''
Utilizado pela maioria das Polícias Civis, o nome '''Investigador de Polícia''' é substituído em alguns estados pela denominação '''Inspetor de Polícia''' e, também, '''Agente de Polícia'''. Na [[Polícia Federal]], a carreira equivalente é denominada '''Agente de Polícia Federal'''

Revisão das 18h20min de 26 de junho de 2013

Ficheiro:Viatura pcsp.JPG
Investigador de Polícia do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil de São Paulo

Investigador de Polícia ou Inspetor de Polícia é o policial que pratica atos de polícia investigativa, repressiva e ostensiva especializada, Polícia Judiciária. É uma carreira privativa de Polícia Judiciária (Polícias Civis ou Polícia Federal). Sua atribuição é realizar a Investigação Policial, atividade-fim das Polícias Judiciárias.

Utilizado pela maioria das Polícias Civis, o nome Investigador de Polícia é substituído em alguns estados pela denominação Inspetor de Polícia e, também, Agente de Polícia. Na Polícia Federal, a carreira equivalente é denominada Agente de Polícia Federal

A principal finalidade do Investigador de Polícia é eminentemente investigar, ou seja, levantar provas, trazendo-as para os autos do Inquérito Policial.

Atribuições

São atribuições do cargo de Investigador de Polícia, entre outras:

  • Proceder a ações e pesquisas investigativas, para o estabelecimento das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais e administrativas (por exemplo: campanas, interceptações telefônicas, etc);
  • Efetuar diligências policiais, dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão;
  • Participar na gestão de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e na execução de prisões;
  • Executar as ações necessárias para a segurança das investigações policiais;
  • Diligenciar para o cumprimento de atos interlocutórios e expedir, mediante requerimento e despacho da autoridade policial, certidões e traslados;
  • Executar a busca pessoal, a identificação criminal e dactiloscópica de pessoas (na ausência do Papiloscopista Policial) para captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;
  • Coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento de infrações penais para os fins de apuração de infrações penais;

Requisitos para o Ingresso

Para ingressar na carreira é exigida a conclusão de Nível Superior em qualquer área, exceto nos estados de Pernambuco, Roraima, Rondônia e Acre, onde ainda é exigido apenas o Nível Médio.

A maioria das polícias estaduais também considera como requisito obrigatório para o ingresso o candidato possuir Carteira Nacional de Habilitação (Categoria B), já que uma das atribuições do cargo é a necessidade de dirigir viatura.

Ver também

Referências

Ligações externas

  • www.ssp.sp.gov.br
  • www.policiacivil.sp.gov.br
  • www.sipesp.org.br (página do Sindicato dos Investigadores de SP)
  • Página da AIPESP