Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
Aparência
Este artigo não cita fontes confiáveis. (agosto de 2020) |
| Sistema Nacional de Trânsito |
|---|
| Coordenação Máxima |
| Órgão Máximo Normativo e Consultivo |
| Órgão Executivo de Trânsito da União |
| Entidade Executiva Rodoviária da União |
| Órgãos Normativos, Consultivos e Coordenadores |
| Órgãos/Entidades Executivos(as) de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal |
| Órgãos Executivos Rodoviários dos Estados e do Distrito Federal |
| Outros Órgãos |
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
Compete às JARI:
- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.