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Lei Cidade Limpa

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Lei Nº14.223 (Lei Cidade Limpa)
Lei Nº14.223 (Lei Cidade Limpa)
Propósito evitar a poluição visual na cidade, fazendo com que a paisagem se torne mais agradável e ordenada.[1]
Autoria Iniciativa do ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab[1]
Criado 26 de setembro de 2006
Ratificação Sancionada em 5 de dezembro de 2006[1]

Lei Cidade Limpa[2][3] é um regulamento que ordena a paisagem do município de São Paulo[4] que está em vigor desde 1 de janeiro de 2007. A lei foi sancionada pelo então prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e publicada no Diário Oficial da Cidade em 26 de dezembro de 2006 (Lei Municipal nº. 14.223/06) e proíbe a propaganda[5] em outdoors na cidade, além de regular o tamanho de letreiros e placas de estabelecimentos comerciais, entre outras providências.

Com a lei, foi anunciado a proibição de anúncios publicitários em muros, coberturas e laterais de lotes urbanos, a publicidade em bicicletas, motos, ônibus e carros.[6]

A lei tem como intenção reforçar a segurança dos pedestres e motoristas e facilitar o acesso aos serviços públicos de interesse da população, tais quais, vias e lougradouros.[7][8]

Características

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Av. Ibirapuera - novembro 2005
Av. Ibirapuera - março 2008

A legislação foi elaborada pela arquiteta e urbanista Regina Monteiro que estava a frente da Diretoria de Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Emurb. A lei proíbe, em seu artigo 18, toda e qualquer forma de publicidade exterior: "Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não."[9]

A lei visa recuperar certos direitos fundamentais da cidadania que acabaram deixando de existir com o tempo. Depois dela, foi adquirido o direito de viver em uma cidade que respeita a integridade da arquitetura das edificações, o espaço urbano da cidade, o espaço urbano e o patrimônio histórico.[10]

Após a criação da Lei Cidade Limpa, só será admitido um único anúncio indicativo (aquele que identifica, no próprio local da atividade, o estabelecimento ou os profissionais que dele fazem uso, por exemplo, placas de loja) por fachada de estabelecimento, indicando assim as informações necessárias ao público.[11]

Os anunciantes têm a opção, entretanto, de utilizar como alternativa itens do mobiliário público urbano, tais como abrigos de ônibus, relógios públicos e placas de rua. Quanto aos letreiros, a lei tornou obrigatório que fossem proporcionais ao tamanho das fachadas. Em imóveis de pequeno porte (menos de 10 metros de fachada), o limite é de 1,5 ; nos médios (fachadas com entre 10 metros e 100 metros), o limite é de 4 m²; e nos grandes (com fachadas de 100 metros ou mais), o letreiro não pode ser maior do que 10 m², mas neste último caso, o dos grandes poderá, ser colocado até 2 letreiros respeitando os tamanhos de cada um, e que eles estejam numa distância de pelo menos 40 metros entre si. (Realizando este tipo de anúncio, não será permitido colocar a faixa ou letreiro em nenhum outro lugar. Somente um anúncio é permitido)

  • Recuo: O letreiro não poderá invadir mais que 15 centímetros da via pública.
  • Totens: É permitido colocar totem desde que este esteja dentro do terreno do imóvel, e não na via pública. Altura máxima de 5m², contanto da base até a altura total da placa. (Realizando este tipo de anúncio, não será permitido colocar a faixa ou letreiro em nenhum outro lugar. Somente um anúncio é permitido)
  • Toldos: O toldo que pode ser recuado ao encerramento do expediente pode conter letras com o nome do imóvel (letras de até 20 centímetros de altura), e este poderá avançar além dos 15 centímetros permitidos. (Realizando este tipo de anúncio, não será permitido colocar a faixa ou letreiro em nenhum outro lugar. Somente um anúncio é permitido)
  • Banner: Poderá ser colocado à vontade, desde que esteja à 1 metro para dentro do terreno do imóvel privado. Por exemplo, se houver uma vitrine, poderá colocar dentro da vitrine desde que à 1 metro para dentro.[12][13]

[14]

A Lei Cidade Limpa divide os anúncios em três categorias. O "anúncio indicativo" é aquele que identifica o local em que está inserido, como letreiros de restaurantes e placas de lojas de comércio. Já o "anúncio especial" possui finalidade cultural, educativa ou imobiliária, como propagandas políticas, cartaz de vendas e banner de eventos culturais. Por fim, o "anúncio de corporação com poder público" é o resultado de parceria “público-privada”, como placas com nome de empresas que cuidam de um espaço público, como parques e praças.[15]

Segundo a Lei Cidade Limpa, não são considerados anúncios: nomes, símbolos ou logotipos que não estejam aplicados ou afixados. Logos de postos de serviços também não são considerados anúncios, assim como nomes de prédios e hotéis. Banners nas paredes de locais privados, como museus e teatros, além de avisos de perigo também são permitidos.[15]

Consequências

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Uma das consequências da lei é o desvio das publicidades para os outros meios de comunicação, pois, ao retirar as propagandas da rua os profissionais que trabalham com essa mídia passaram a redirecionarem seus veículos para outros locais, como sites em internet, spam online e outros locais, e ainda assim parte da população como comerciantes não se sentem favorecidos com a lei, já que foi retirada, através dela, parte de seu meio de veiculação de suas propagandas.[8][16]

Segundo o presidente da Abigraf, a Lei Cidade Limpa diminuiu no número de santinhos impressos,[17] o que reflete diretamente na limpeza dos passeios públicos da cidade durante as eleições.

Essa foi uma das principais e mais notáveis transformações urbanas que a cidade de São Paulo já passou na última década, tornado-se um marco histórico para a capital.

Em 2011 a Prefeitura aplicou cerca de 4.591 multas, resultando cerca de 17,3 milhões aos cofres públicos. Já em 2015, as autuações tiveram um declínio para um total de 433. O então prefeito Fernando Haddad declarou que a diminuição destas multas estava ligada a uma maior conscientização da população sobre a Lei.

Fiscalização

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O não-cumprimento da lei implica uma série de punições, como por exemplo: intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção do anúncio. Estará em situação irregular quem, por exemplo, exibir um anúncio:[18]

  • sem licença ou autorização;
  • com dimensões diferentes das aprovadas;
  • fora do prazo de licença / autorização;
  • sem número da licença ou da autorização;
  • com dimensões não permitidas;
  • em mau estado de conservação. 

Referências

  1. a b c «Cópia arquivada». Consultado em 30 de abril de 2017. Arquivado do original em 3 de agosto de 2017 
  2. Drigo, Maria Ogécia (junho de 2009). «Cidade/invisibilidade e cidade/ estranhamento: São Paulo antes e depois da lei "Cidade Limpa"». Consultado em 30 de abril de 2017. Arquivado do [file:///C:/Users/Home/Downloads/Cityinvisibility_and_cityestrangement_Sao_Paulo_be.pdf original] Verifique valor |url= (ajuda) (PDF) em 12 de agosto de 2013 
  3. Drigo e Souza, Maria Ogécia e Luciana Coutinho Pagliarini (2008). «A paisagem urbana como sistema de comunicação: um olhar para a cidade de São Paulo». SIBi portal de revistas. Consultado em 30 de abril de 2017 
  4. Mendes, Camila Faccioni (2008). «AS INTERFERÊNCIAS DA LEI "CIDADE LIMPA" NA PAISAGEM URBANA DE SÃO PAULO» (PDF). fau usp. Consultado em 30 de abril de 2017 
  5. «'New York Times' destaca lei que proíbe outdoor em SP». Consultado em 28 de dezembro de 2007. Arquivado do original em 15 de fevereiro de 2009 
  6. «Cidade Limpa». ww2.prefeitura.sp.gov.br. Consultado em 30 de abril de 2017. Arquivado do original em 2 de agosto de 2017 
  7. Souza, Luciana Coutinho (2010). «A publicidade na São Paulo antes da lei "Cidade Limpa" e Berlim: uma análise comparativa nos meandros das marcas culturais». revistas da puc sp. Consultado em 30 de abril de 2017 
  8. a b «Sobre poluição visual e a "Lei Cidade Limpa"». Libertarianismo [ligação inativa] 
  9. Souza, Luciana Coutinho (30 de dezembro de 2010). «A publicidade na São Paulo antes da lei "Cidade Limpa" e Berlim: uma análise comparativa nos meandros das marcas culturais». Galáxia. Revista do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Semiótica. ISSN 1982-2553. 0 (20). ISSN 1982-2553 
  10. «Cidade Limpa». ww2.prefeitura.sp.gov.br. Consultado em 30 de abril de 2017. Arquivado do original em 3 de agosto de 2017 
  11. «Cidade Limpa». ww2.prefeitura.sp.gov.br. Consultado em 30 de abril de 2017. Arquivado do original em 7 de agosto de 2017 
  12. Souza, Luciana Coutinho (abril de 2009). «Eros cindido: representação nos outdoors de São Paulo antes da lei "Cidade Limpa"». compos.org. Consultado em 30 de abril de 2017. Arquivado do original em 13 de novembro de 2011 
  13. Figueira Neto e Aquino, Arlindo Ornelas e Victor (julho de 2010). «Bens que vêm para males. São Paulo: espaço público, estética e a Lei "Cidade Limpa".» (PDF). eca usp. Consultado em 30 de abril de 2017 
  14. «Cidade Limpa». Consultado em 14 de agosto de 2008. Arquivado do original em 2 de agosto de 2017 
  15. a b do Estado de São Paulo, Ministério Público (1 de novembro de 2007). «Cartilha Lei Cidade Limpa» (PDF). Consultado em 30 de abril de 2017 
  16. Drigo, Maria (Junho de 2009). «Cidade/invisibilidade e cidade/ estranhamento: São Paulo antes e depois da lei "Cidade Limpa"» (PDF). Revista Galáxia. Consultado em 2 de Maio de 2017 
  17. Lei Cidade Limpa reduz impressão de santinhos
  18. «Cidade Limpa». ww2.prefeitura.sp.gov.br. Consultado em 30 de abril de 2017. Arquivado do original em 12 de maio de 2017 

Ligações externas

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