Ministério do Trabalho e Previdência Social

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 Nota: Se procura Ministério do Trabalho do Brasil, veja Ministério do Trabalho e Previdência Social (Brasil).

Ministério do Trabalho e Previdência Social

Organização
Natureza jurídica Ministério
Atribuições Trabalho, previdência social, minas, assistência pública, saúde, portos, comunicações e caminhos de ferro
Dependência Governo de Portugal
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Lisboa
Histórico
Criação 1916
Extinção 1925

O Ministério do Trabalho e Previdência Social foi um departamento do Governo da República Portuguesa criado pela Lei n.º 494, de 16 de março de 1916, para conduzir as políticas relativas às chamadas "áreas sociais". No contexto de então, abrangia os serviços governamentais nas áreas do trabalho, da previdência social e subsistências, e os de comunicações com exclusão da viação ordinária.

A estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e Previdência Social foi aprovada pelo Decreto n.º 2354, de abril de 1916. Após alterações orgânicas em 1917, 1918, 1919, 1922, 1924 e 1925, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi extinto pelo Decreto n.º 11267, de 25 de novembro de 1925, sendo os seus organismos e serviços dispersos por diversos ministérios.

Um departamento governativo especializado nesta área apenas voltaria a surgir em 1933, quando pelo Decreto n.º 22428, de 10 de abril, foi criado o lugar de Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, a funcionar integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Este artigo é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o. Editor: considere marcar com um esboço mais específico.