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Orlando Bolçone: diferenças entre revisões

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Revisão das 19h18min de 28 de janeiro de 2014

Orlando Bolçone
Orlando Bolçone 2012.jpg
Orlando Bolçone
Deputado por  São Paulo
Período 15 de março de 2011
até atualidade
Secretário municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de São José do Rio Preto por  São Paulo
Período 20 anos
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico de Rio Preto de  São Paulo
Período de 2001
a 2008
Integrante da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas da Assembleia de  São Paulo
Período até atualidade
Dados pessoais
Nascimento 31 de janeiro de 1949 (75 anos)
Palestina, São Paulo
Cônjuge Vanda Simei Bolçone
Partido PSB
Profissão Advogado, professor universitário, agente fiscal de renda

Orlando José Bolçone (São José do Rio Preto, 31 de janeiro de 1949) é um economista, professor universitário e deputado estadual brasileiro.

Biografia

Bolçone é mestre em Economia pela UNESPe doutor em Ciências da Saúde pela FAMERP. Professor nas Faculdades Dom Pedro 2 e Unorp, na EESG “Alberto Andaló”, EEPG “Victor Britto Bastos” e escola Senac “Paiva Meira”. Atua desde 1988 nos cursos de pós-graduação das Faculdades Dom Pedro 2, Unorp, Unirp, Unilago e Unesp. Também é formado em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, em Contabilidade e Custos pelo Instituto Americano de Lins, em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis pelas Faculdades Dom Pedro 2, e em Ciências Econômicas pela Unimar.[1]

Com longa experiência administrativa, integrou o Conselho Municipal de Habitação, o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, o Conselho Municipal da Saúde e o CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São José do Rio Preto. Foi diretor administrativo da FAPERP de 1996 a 2000; superintendente do DAESP (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo) de 1991 a 1992, e diretor de administração da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Urbano e Habitacional) em 1990. Foi chefe da seção comercial dos Correios, consultor da AMA (Associação dos Municípios da Araraquarense) de 1989 a 1990. Coordenador do Programa Especial Cidades de Porte Médio de 1983 a 1988; coordenador do Polo Tecnológico-Cidade Industrial “Ulysses Guimarães”; coordenador da implantação do Programa de Mini-Distritos Industriais e Serviços, em 1986. Idealizador da “Conjuntura Econômica", publicação oficial sobre a economia de São José do Rio Preto, lançada em 1984 e publicada até hoje. Foi de Bolçone a iniciativa de incluir, na Conjuntura, os números sobre o custo de vida na terceira idade, medida inédita no país. Foi presidente do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, de 1993 a 1996 e coordenador geral do Programa COM/Bird(Banco Mundial) de 1983 a 1988. Bolçone também presidiu o Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, a Comissão Municipal de Gestão dos Programas de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico e a Comissão Municipal do Sistema de Parque Tecnológico de Rio Preto. Em São José do Rio Preto, Bolçone integra ainda o Conselho Administrativo da Empro (Empresa Municipal de Processamento de Dados) e é suplente do Conselho Fiscal da Emurb (Empresa Municipal de Urbanismo).[2]

Foi candidato a prefeito de São José do Rio Preto em 2008. Com experiência administrativa e sendo um estudioso do assunto, tem como principal bandeira a implantação do Parque Tecnológico e da Floresta do Noroeste Paulista, em São José do Rio Preto. As obras estão sendo realizadas. O Parque Tecnológico vai reunir empresas de alta tecnologia e que produzem equipamentos nas áreas da saúde, biotecnologia, agronegócio e também o pólo joalheiro de São José do Rio Preto, o segundo maior do país. Tem forte atuação na área da economia, do planejamento estratégico, meio ambiente, transportes, educação e saúde.[3]

Autor do projeto de Lei, aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, que determina aos parques de diversão a colocação de placas e cartazes contendo informações atualizadas sobre manutenção dos equipamentos e brinquedos. Também é autor do projeto de Lei, aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador, que proíbe a prática da ressulcagem, ato de riscar pneus gastos, de pneus no estado de São Paulo[4].

Ligações externas

Referências