Resolução 226 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 226
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 14 de outubro de 1966
Reunião: 1.306
Código: S/RES/226 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Questão sobre à República Democrática do Congo
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1966:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bulgária
 Jordânia
 Japão
 Mali
 Países Baixos
 Nigéria
 Nova Zelândia
 Uganda
 Uruguai

A Resolução 226 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 14 de outubro de 1966, após ter ouvido queixas da República Democrática do Congo de que o então território português de Angola se tinha tornado numa base de operações para os mercenários estrangeiros que interferissem nos assuntos internos da República Democrática do Congo, o Conselho instou o governo de Portugal a não permitir que mercenários estrangeiros usem Angola como base de operação para interferir na República Democrática do Congo. O Conselho também convidou todos os Estados a abster-se ou a desistir de intervir nos assuntos domésticos da República Democrática do Congo.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]