Resolução 226 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 226
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 14 de outubro de 1966 | ||||||||
Reunião: | 1.306 | ||||||||
Código: | S/RES/226 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre à República Democrática do Congo | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1966: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bulgária Jordânia Japão Mali | |||||||||
Países Baixos Nigéria Nova Zelândia Uganda Uruguai |
A Resolução 226 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 14 de outubro de 1966, após ter ouvido queixas da República Democrática do Congo de que o então território português de Angola se tinha tornado numa base de operações para os mercenários estrangeiros que interferissem nos assuntos internos da República Democrática do Congo, o Conselho instou o governo de Portugal a não permitir que mercenários estrangeiros usem Angola como base de operação para interferir na República Democrática do Congo. O Conselho também convidou todos os Estados a abster-se ou a desistir de intervir nos assuntos domésticos da República Democrática do Congo.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 226 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)