Resolução 223 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 223
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 21 de junho de 1966
Reunião: 1.287
Código: S/RES/223 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Admissão de novos membros à ONU: Guiana
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1966:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bulgária
 Jordânia
 Japão
 Mali
 Países Baixos
 Nigéria
 Nova Zelândia
 Uganda
 Uruguai

A Resolução 223 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 21 de junho de 1966, depois de examinar a aplicação da Guiana para integrar as Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que Guiana fosse admitida.

Um representante da Venezuela também esteve presente na reunião, mas não pôde votar.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]