Resolução 221 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 221
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 9 de abril de 1966
Reunião: 1.277
Código: S/RES/221 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 5
Assunto: Questão sobre a situação na Rodésia do Sul
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1966:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bulgária
 Jordânia
 Japão
 Mali
 Países Baixos
 Nigéria
 Nova Zelândia
 Uganda
 Uruguai

A Resolução 221 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 9 de abril de 1966, após recordar as resoluções anteriores sobre o tema (inclusive a provisão para um embargo de petróleo), o Conselho estava gravemente preocupado com o fato de que a Rodésia do Sul poderia receber um grande suprimento de petróleo quando um petroleiro chegava à Beira e outro estava a caminho.

O Conselho convidou Portugal a não impedir que o petróleo seja bombeado através do gasoduto da Companhia do Pipeline Moçambique Rodésias para a Rodésia do Sul. Exortou a todos os Estados a assegurar o desvio de embarcações razoavelmente acreditadas para transportar petróleo destinado à Rodésia do Sul. A resolução também pediu ao governo do Reino Unido para impedir, por força, se necessário, a chegada à Beira de navios razoavelmente acreditados para transportar petróleo destinado à Rodésia do Sul.

A Resolução 221 é aprovada por dez votos a zero; A República Popular da Bulgária, França, Mali, União Soviética e o Uruguai abstiveram-se de votar.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]