Resolução 231 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 231
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de dezembro de 1966
Reunião: 1.338
Código: S/RES/231 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A Questão do Chipre
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1966:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bulgária
 Jordânia
 Japão
 Mali
 Países Baixos
 Nigéria
 Nova Zelândia
 Uganda
 Uruguai
Mapa de Chipre

A Resolução 231 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 15 de dezembro de 1966, após ter reafirmado resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho prorrogou o destacamento no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por um período adicional de 6 meses, terminando em 26 de junho de 1967. O Conselho convidou igualmente as partes diretamente interessadas a continuarem a agir com a maior moderação e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]