Resolução 277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 277
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 18 de março de 1970
Reunião: 1.535
Código: S/RES/277 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 1
Assunto: Questão sobre a situação na Rodésia do Sul
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1970:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Burundi
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Nicarágua
   Nepal
 Polônia
 Serra Leoa
 Síria
 Zâmbia

A Resolução 277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 18 de março de 1970, o Conselho reafirmou as suas resoluções anteriores e registou com grande preocupação que os esforços até à data para levar a rebelião até ao fim falharam, alguns países (Portugal e África do Sul mencionados especificamente) não cumpriram as resoluções do Conselho e que a situação na Rodésia do Sul prosseguiu deteriorando em consequência das novas medidas do regime.

O Conselho reafirmou também a responsabilidade do Reino Unido sobre o território e exigiu a retirada imediata do pessoal armado sul-africano da Rodésia do Sul. O Conselho acabou por decidir que todos os Estados membros cortarão imediatamente todas as relações diplomáticas, consulares, comerciais, militares e outras e terminarão qualquer representação que mantivessem no território, interromper imediatamente qualquer meio de transporte existente para e da Rodésia do Sul e que e as organizações regionais suspendem a filiação do regime ilegal.

A resolução foi aprovada por 14 votos, enquanto a Espanha se absteve.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Texto da Resolução 277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 18 de março de 1970. Consultado em 24 de fevereiro de 2019