Resolução 291 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 291
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 10 de dezembro de 1970
Reunião: 1.564
Código: S/RES/291 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Queixa do Chipre
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1970:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Burundi
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Nicarágua
   Nepal
 Polônia
 Serra Leoa
 Síria
 Zâmbia

A Resolução 291 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 10 de dezembro de 1970, após reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, e observando os recentes desenvolvimentos encorajadores, o Conselho estendeu a posição no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por um período adicional, terminando agora em 15 de junho de 1971. O Conselho também exortou as partes diretamente interessadas a continuarem a agir com o máximo de contenção e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Texto da Resolução 291 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 10 de dezembro de 1970. Consultado em 13 de novembro de 2019