Resolução 307 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 307
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 21 de dezembro de 1971
Reunião: 1.621
Código: S/RES/307 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: A situação no subcontinente da Índia/Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1971:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Burundi
 Bélgica
 Itália
 Japão
 Nicarágua
 Polônia
 Serra Leoa
 Somália
 Síria

A Resolução 307 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 21 de dezembro de 1971, após ouvir declarações da Índia e do Paquistão, o Conselho exigiu que um cessar-fogo durável fosse observado até que as retiradas pudessem ocorrer para respeitar a linha de cessar-fogo em Jammu e Caxemira. O Conselho também apelou à assistência internacional para o alívio do sofrimento e à reabilitação dos refugiados, bem como ao seu regresso a casa e um pedido ao Secretário-Geral para manter o conselho informado sobre os desenvolvimentos.

A resolução foi adotada por 13 votos a zero; a República Popular da Polónia e a União Soviética abstiveram-se na votação.[2]

Veja também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Texto da Resolução 307 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 21 de dezembro de 1971. Consultado em 21 de agosto de 2021 
  2. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946–1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 342. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]