Resolução 271 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 271
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 15 de setembro de 1969 | ||||||||
Reunião: | 1.512 | ||||||||
Código: | S/RES/271 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A situação no Oriente Médio | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1969: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argélia Colômbia Espanha Finlândia Hungria | |||||||||
Nepal Paquistão Paraguai Senegal Zâmbia |
A Resolução 271 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 15 de setembro de 1969, em resposta a um ataque incendiário contra a Mesquita de Al-Aqsa, em Jerusalém, por Denis Michael Rohan, o Conselho lamentou o dano extensivo causado pelo incêndio criminoso. O Conselho determinou que o ato execrável só destacou a necessidade de Israel de respeitar as resoluções anteriores das Nações Unidas e condenou Israel por não fazê-lo.
A resolução foi aprovada por 11 votos; Colômbia, Finlândia, Paraguai e os Estados Unidos se abstiveram.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Texto da Resolução 271 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de setembro de 1969. Consultado em 23 de fevereiro de 2019