Resolução 272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 272
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 23 de outubro de 1969 | ||||||||
Reunião: | 1.514 | ||||||||
Código: | S/RES/272 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Tribunal Internacional de Justiça | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1969: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argélia Colômbia Espanha Finlândia Hungria | |||||||||
Nepal Paquistão Paraguai Senegal Zâmbia |
A Resolução 272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 23 de outubro de 1969, a respeito da Assembleia Geral, incluindo um item relacionado à emenda do Estatuto da Tribunal Internacional de Justiça na agenda de sua 24ª sessão, o Conselho tem autoridade para fazer recomendações à Assembleia com relação à participação de nações signatárias do Estatuto, mas não membros das Nações Unidas e decidiu fazê-lo.
O Conselho recomendou que essas nações pudessem participar em relação às emendas como se fossem membros e que as emendas entrariam em vigor quando tivessem sido adotadas pelo voto de dois terços de todos os Estados signatários do Estatuto e ratificadas por esses estados.
A resolução foi aprovada sem votação.
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 23 de outubro de 1969. Consultado em 23 de fevereiro de 2019