Resolução 289 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 289
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 23 de novembro de 1970 | ||||||||
Reunião: | 1.558 | ||||||||
Código: | S/RES/289 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Queixa de Guiné | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1970: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Burundi Colômbia Espanha Finlândia Nicarágua | |||||||||
Nepal Polônia Serra Leoa Síria Zâmbia |
A Resolução 289 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 23 de novembro de 1970, após várias incursões anteriores na República da Guiné por tropas portuguesas, o Conselho exigiu a retirada imediata de todas as forças armadas estrangeiras, mercenários e equipamentos militares e decidiu que uma missão especial seria formada após consulta do Presidente do Conselho de Segurança e do Secretário-Geral, seriam enviados ao território.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Texto da Resolução 289 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 23 de novembro de 1970. Consultado em 12 de novembro de 2019