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Resolução 73 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 73
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 11 de agosto de 1949
Reunião: 437
Código: S/1376, II ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1949:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Canadá
 Cuba
 Egito
 Noruega
 RSS da Ucrânia

Resolução 73 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 11 de agosto de 1949, registou com satisfação os acordos de armistício entre as partes envolvidas no conflito na Palestina de 1948 e, em seguida, expressou a esperança de que uma solução definitiva para todas as questões pendentes entre as partes poderiam ser alcançados em breve. A resolução passou a aliviar o Mediador na Palestina, como seus deveres tinham sido cumpridos, e solicitou ao Secretário-Geral para providenciar o serviço contínuo do pessoal do presente da Organização de Supervisão da Trégua que possam ser necessários em monitorar e manter o cessar-fogo e os armistícios. A resolução também solicitou que o Chefe do Estado Maior mandasse um relatório ao Conselho sobre a observância do cessar-fogo.

Foi aprovada com 9 votos, com duas abstenções da Ucrânia e a União Soviética.

  1. «S/RES/73(1949)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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