Resolução 69 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aparência
Resolução 69
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 4 de março de 1949 | ||||||||
| Reunião: | 447 | ||||||||
| Código: | S/1277 ([1] Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | Admissão de novos membros para a ONU: Israel | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1949: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
Resolução 69 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 4 de março de 1949, tendo recebido e considerado o pedido de Israel para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho decidiu que, no acordo Israel era um Estado amante da paz e recomendou à Assembléia Geral que conceda a adesão de Israel.
Foi aprovada com 9 votos e 1 contra do Egito, e uma abstenção do Reino Unido.
Ver também
[editar | editar código]Referências
[editar | editar código]- ↑ «S/RES/69(1949)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
[editar | editar código]- (em inglês) Texto da Resolução 69 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)