Salário-família: diferenças entre revisões
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O salário-família foi instituído no Brasil na década de 30 através da Lei nº 185 de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano.<ref>{{citar web | titulo = Histórico do salário mínimo no Brasil e os impactos na Economia | url = http://www.cofecon.org.br/index.php?Itemid=99&id=671&option=com_content&task=view | autor = Brenda Marques Pena | publicador = [[COFECON]] | data = 3 de abril de 2007 | acessodata = 2009-03-04}}</ref> Em 1963, através da Lei nº 4.266 de 3 de outubro de 1963 e do Decreto-Lei nº 53.153 de 10 de dezembro de 1963, o benefíco foi estendido a todos os trabalhadores brasileiros<ref name="LNiness">{{citar web | titulo = Direito do Trabalho | url = http://www.clubedobebe.com.br/Palavra%20dos%20Especialistas/dt-12-00.htm | autor = Lucy Toledo das Dores Niess | data = 30/01/2009 | acessodata = 2009-03-04}}</ref> e correspondia a 5% do [[salário-mínimo]] local para cada filho menor, de qualquer condição, até 14 anos de idade.<ref>{{citar web | titulo = DECRETO Nº 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 | url = http://www.unesp.br/crh/Legislacaoinstrumentalizacao/decretos/decreto53153-10-12-63.pdf | data = 27/05/2007 | acessodata = 2009-03-04}}</ref> A Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973 integrou o salário-família no elenco das prestações asseguradas pela [[Previdência Social]] (antigo INPS), delegando aos empregadores o encargo de conceder e pagar as quotas aos respectivos empregados.<ref>{{citar web | titulo = LEI No 5.890, DE 8 DE JUNHO DE 1973 | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5890.htm | acessodata = 2009-03-04}}</ref> Através da [[Emenda Constitucional]] nº 20 de 15 de dezembro de 1998,<ref>{{citar web | titulo = Emenda Constitucional nº 20 | url = http://sileg.sga.df.gov.br/default.asp?arquivo=http%3A//sileg.sga.df.gov.br/legislacao/Federal/Constituicao/Titulo%2520VI/..%255CEmendas%2520Constitucionais%255Cemc20.htm | acessodata = 2009-03-04}}</ref> o salário-família passou a ser um benefício restrito aos trabalhadores de baixa renda, sendo regulamentado pela Portaria nº 4.883/98 do [[Ministério da Previdência Social]].<ref name="LNiness"/> O Decreto nº 3.265 de 29 de novembro de 1999, em seu Art. 84, § 2º, condiciona a conseção do salário-família à comprovação da vacinação obrigatória e frequência escolar nas idades estabelecidas pelo [[INSS]].<ref>{{citar web | titulo = DECRETO Nº 3.265 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999 | url = http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3265.htm | acessodata = 2009-03-04}}</ref> O valor atual do salário-família é determinado pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48 de 12 de fevereiro de 2009.<ref>{{citar web | titulo = PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 | url = http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariamps48_2009.htm | acessodata = 2009-03-04}}</ref> |
O salário-família foi instituído no Brasil na década de 30 através da Lei nº 185 de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano.<ref>{{citar web | titulo = Histórico do salário mínimo no Brasil e os impactos na Economia | url = http://www.cofecon.org.br/index.php?Itemid=99&id=671&option=com_content&task=view | autor = Brenda Marques Pena | publicador = [[COFECON]] | data = 3 de abril de 2007 | acessodata = 2009-03-04}}</ref> Em 1963, através da Lei nº 4.266 de 3 de outubro de 1963 e do Decreto-Lei nº 53.153 de 10 de dezembro de 1963, o benefíco foi estendido a todos os trabalhadores brasileiros<ref name="LNiness">{{citar web | titulo = Direito do Trabalho | url = http://www.clubedobebe.com.br/Palavra%20dos%20Especialistas/dt-12-00.htm | autor = Lucy Toledo das Dores Niess | data = 30/01/2009 | acessodata = 2009-03-04}}</ref> e correspondia a 5% do [[salário-mínimo]] local para cada filho menor, de qualquer condição, até 14 anos de idade.<ref>{{citar web | titulo = DECRETO Nº 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 | url = http://www.unesp.br/crh/Legislacaoinstrumentalizacao/decretos/decreto53153-10-12-63.pdf | data = 27/05/2007 | acessodata = 2009-03-04}}</ref> A Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973 integrou o salário-família no elenco das prestações asseguradas pela [[Previdência Social]] (antigo INPS), delegando aos empregadores o encargo de conceder e pagar as quotas aos respectivos empregados.<ref>{{citar web | titulo = LEI No 5.890, DE 8 DE JUNHO DE 1973 | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5890.htm | acessodata = 2009-03-04}}</ref> Através da [[Emenda Constitucional]] nº 20 de 15 de dezembro de 1998,<ref>{{citar web | titulo = Emenda Constitucional nº 20 | url = http://sileg.sga.df.gov.br/default.asp?arquivo=http%3A//sileg.sga.df.gov.br/legislacao/Federal/Constituicao/Titulo%2520VI/..%255CEmendas%2520Constitucionais%255Cemc20.htm | acessodata = 2009-03-04}}</ref> o salário-família passou a ser um benefício restrito aos trabalhadores de baixa renda, sendo regulamentado pela Portaria nº 4.883/98 do [[Ministério da Previdência Social]].<ref name="LNiness"/> O Decreto nº 3.265 de 29 de novembro de 1999, em seu Art. 84, § 2º, condiciona a conseção do salário-família à comprovação da vacinação obrigatória e frequência escolar nas idades estabelecidas pelo [[INSS]].<ref>{{citar web | titulo = DECRETO Nº 3.265 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999 | url = http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3265.htm | acessodata = 2009-03-04}}</ref> O valor atual do salário-família é determinado pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48 de 12 de fevereiro de 2009.<ref>{{citar web | titulo = PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 | url = http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariamps48_2009.htm | acessodata = 2009-03-04}}</ref> |
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=={{ver também}}== |
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*[[Bolsa família]] |
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=={{Links Externos}}== |
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*[http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_familia.htm Salário Família] |
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*[http://www.trabalhoeprevidencia.com/2008/05/salario-familia.html Trabalho e Previdência] |
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[[Categoria:Previdência do Brasil]] |
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[[de:Kindergeld]] |
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Revisão das 16h02min de 23 de maio de 2009
Salário-família é o benefício pago pela Previdência Social brasileira aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelhasse ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou que está sobre a guarda do empregado) de até 14 anos de idade.[1]
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Abaixo, é transcrito o artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:
Art.84 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.— Decreto Federal Nº 3265
O referido decreto prevê a suspensão do pagamento do salário-família, caso o servidor não apresente a documentação exigida.
Informações importantes
O incapaz só receberá salário família se não for beneficiado da previdência.
Cessação
- Morte do filho ou do equiparado.
- Quando o filho ou o equiparado completar 14 anos.
- Pela recuperação da capacidade
- Pelo desemprego do segurado
Histórico
O salário-família foi instituído no Brasil na década de 30 através da Lei nº 185 de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano.[2] Em 1963, através da Lei nº 4.266 de 3 de outubro de 1963 e do Decreto-Lei nº 53.153 de 10 de dezembro de 1963, o benefíco foi estendido a todos os trabalhadores brasileiros[3] e correspondia a 5% do salário-mínimo local para cada filho menor, de qualquer condição, até 14 anos de idade.[4] A Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973 integrou o salário-família no elenco das prestações asseguradas pela Previdência Social (antigo INPS), delegando aos empregadores o encargo de conceder e pagar as quotas aos respectivos empregados.[5] Através da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998,[6] o salário-família passou a ser um benefício restrito aos trabalhadores de baixa renda, sendo regulamentado pela Portaria nº 4.883/98 do Ministério da Previdência Social.[3] O Decreto nº 3.265 de 29 de novembro de 1999, em seu Art. 84, § 2º, condiciona a conseção do salário-família à comprovação da vacinação obrigatória e frequência escolar nas idades estabelecidas pelo INSS.[7] O valor atual do salário-família é determinado pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48 de 12 de fevereiro de 2009.[8]
- ↑ Ministério da Previdência Social acessado em 10 de dezembro de 2007.
- ↑ Brenda Marques Pena (3 de abril de 2007). «Histórico do salário mínimo no Brasil e os impactos na Economia». Consultado em 4 de março de 2009 Parâmetro desconhecido
|publicador=
ignorado (|editora=
) sugerido (ajuda) - ↑ a b Lucy Toledo das Dores Niess (30 de janeiro de 2009). «Direito do Trabalho». Consultado em 4 de março de 2009
- ↑ «DECRETO Nº 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963» (PDF). 27 de maio de 2007. Consultado em 4 de março de 2009
- ↑ «LEI No 5.890, DE 8 DE JUNHO DE 1973». Consultado em 4 de março de 2009
- ↑ «Emenda Constitucional nº 20». Consultado em 4 de março de 2009
- ↑ «DECRETO Nº 3.265 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999». Consultado em 4 de março de 2009
- ↑ «PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009». Consultado em 4 de março de 2009