Salário-família

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Salário-família (ou Abono de Família em Portugal) é o benefício pago pela Previdência Social brasileira (CRFB, art. 7°, XII) ou Segurança Social portuguesa aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade.[1] O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.

Quem tem direito?[editar | editar código-fonte]

Somente têm direito ao benefício os trabalhadores empregados, inclusive os domésticos (conforme alteração recente), os avulsos e os aposentados. Contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Abaixo, é transcrito o artigo 84 do Decreto Federal 3 265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:

Art.84 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.
— Decreto Federal nº 3 265

O referido decreto prevê a suspensão do pagamento do salário-família, caso o servidor não apresente a documentação exigida.

Informações importantes[editar | editar código-fonte]

O incapaz só receberá salário-família se não for segurado da previdência, ou seja, deve ser dependente de segurado.

Cessação[editar | editar código-fonte]

  • Morte do segurado.
  • Quando o segurado deixa de ser baixa renda.
  • Morte do filho ou do equiparado.
  • Quando o filho ou o equiparado completar 14 anos.
  • Pela recuperação da capacidade.
  • Pelo desemprego do segurado.

Histórico[editar | editar código-fonte]

O salário-família foi instituído no Brasil na década de 1930, através da Lei nº 185, de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399, de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2 162, de 1º de maio de 1940, fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano.[2] Em 1963, através da Lei nº 4 266, de 3 de outubro de 1963, e do Decreto-Lei nº 53 153, de 10 de dezembro de 1963, o benefício foi estendido a todos os trabalhadores brasileiros[3] e correspondia a 5% do salário-mínimo local para cada filho menor, de qualquer condição, até 14 anos de idade.[4]

A Lei nº 5 890, de 8 de junho de 1973, integrou o salário-família no elenco das prestações asseguradas pela Previdência Social (antigo INPS), delegando aos empregadores o encargo de conceder e pagar as quotas aos respectivos empregados.[5] Através da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998,[6] o salário-família passou a ser um benefício restrito aos trabalhadores de baixa renda, sendo regulamentado pela Portaria nº 4 883/98 do Ministério da Previdência Social.[3] O Decreto nº 3 265, de 29 de novembro de 1999, em seu Art. 84, § 2º, condiciona a concessão do salário-família à comprovação da vacinação obrigatória e da frequência escolar nas idades estabelecidas pelo INSS.[7]

O valor atual do salário-família é determinado pelo Decreto nº 8 618, de 29 de dezembro de 2015,[8] Corresponde a R$ 41,37, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 806,80. Para o trabalhador que receber de R$ 806,81 até R$ 1 212,64, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 29,16. (valores de 2016).

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ministério da Previdência Social acessado em 10 de dezembro de 2007.
  2. Brenda Marques Pena (3 de abril de 2007). «Histórico do salário mínimo no Brasil e os impactos na Economia». COFECON. Consultado em 4 de março de 2009 
  3. a b Lucy Toledo das Dores Niess (30 de janeiro de 2009). «Direito do Trabalho». Consultado em 4 de março de 2009 
  4. «DECRETO Nº 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963» (PDF). 27 de maio de 2007. Consultado em 4 de março de 2009 
  5. «LEI No 5.890, DE 8 DE JUNHO DE 1973». Consultado em 4 de março de 2009 
  6. «Emenda Constitucional nº 20». Consultado em 4 de março de 2009 
  7. «DECRETO Nº 3.265 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999». Consultado em 4 de março de 2009 
  8. «Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015». Consultado em 21 de janeiro de 2016 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]