Segurança pública: diferenças entre revisões
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'''Segurança Pública''' é um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, [[Judiciário|judiciais]], [[saúde]] e [[Social|sociais]]. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas [[Estatal|estatais]] que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos. Sendo a [[ordem pública]] um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as [[Lei|leis]], os preceitos e os [[costumes]] que regulam a convivência em [[sociedade]], a preservação deste [[direito]] do [[cidadão]] só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado. |
'''Segurança Pública''' é um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, [[Judiciário|judiciais]], [[saúde]] e [[Social|sociais]]. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas [[Estatal|estatais]] que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos. Sendo a [[ordem pública]] um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as [[Lei|leis]], os preceitos e os [[costumes]] que regulam a convivência em [[sociedade]], a preservação deste [[direito]] do [[cidadão]] só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado. |
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A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de [[vigilância]] e [[Repressão|repressiva]], mas como um [[sistema]] integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, [[justiça]], defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito. |
A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de [[vigilância]] e [[Repressão|repressiva]], mas como um [[sistema]] integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, [[justiça]], defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito. |
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[[Ficheiro:Seprev.jpg|direita|thumb|300px|[[Fachada]] da ''Secretaria de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos'' em [[Feira de Santana]], [[Bahia]], [[Brasil]].]] |
Revisão das 13h47min de 23 de agosto de 2013
Segurança Pública é um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos. Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.
Segurança Pública é A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
Conselhos Comunitários de Segurança
Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG) são instituições jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com o objetivo principal de organizar as comunidades e fazê-las interagir com as polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Científica), e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual e pelo Conselho Permanente para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança.[1]
Um Conselho Comunitário de Segurança não é um conselho formado por pessoas que cuidarão da segurança pública como se fossem policiais. Também não se trata de um conselho no qual pessoas irão se reunir para identificar traficantes e outros criminosos e dedurá-los para a polícia. O principal objetivo dos CONSEG’s é a prevenção, e para prevenir é preciso identificar problemas e controlar fatores de risco de múltiplas origens. Para isso é necessário integrar e organizar as populações das comunidades, desenvolver ações de fortalecimento comunitário e iniciativas de cultura e formação para a prevenção de maneira a que, através da união e interação de seus membros (diretoria, membros natos e comunidade), como também com o Estado e a Prefeitura (seus órgãos, departamentos e setores públicos competentes envolvidos direta ou indiretamente com a segurança pública), seja possível a existência (introdução e a manutenção) de sistemas de segurança comunitários preventivos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
A participação em um CONSEG compete a todo cidadão que assume a sua parcela na responsabilidade de buscar ativamente soluções para os problemas de segurança pública e esteja disposto a colaborar com o bem-estar da comunidade da qual faz parte.
Objetivos das reuniões mensais do CONSEG
- Discutir e analisar os problemas comunitários identificados, existentes, relacionados à segurança;
- Planejar ações e buscar a viabilização de alternativas de solução preventiva com vistas ao tratamento dos problemas de segurança detectados;
- Acompanhar e monitorar a evolução das medidas preventivas implementadas;
- Desenvolver campanhas educativas;
- E estreitar laços de entendimento e cooperação comunitária.
Ver também
Ligações externas
Notas e referências
- ↑ Decreto Lei N 2.332, de 10 de dezembro de 2003.