Técnico em segurança do trabalho
O técnico em segurança do trabalho é o profissional que tem a função de garantir a segurança do trabalho através da adoção de medidas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade física e psíquica dos trabalhadores durante a atividade laboral.
No Brasil
[editar | editar código-fonte]No Brasil, o técnico em segurança do trabalho é um profissional com formação de nível médio,[1] regulado pela Lei n.º 7 410, de 27 de novembro de 1985.[2] Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria n.º 3 275/89, na NR 27, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.[3] No Brasil, o dia do técnico em segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico em segurança do trabalho recebe o código 3 516-05. Segundo a CBO, os técnicos de segurança "Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e/ou processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle."[4]
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho para integrar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conforme o número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho[5] e detalhada na Norma Regulamentadora 4,[6] aprovada pela Portaria n.º 3 214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico em enfermagem do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.[6]
Referências
- ↑ Ministério da Educação e Cultura (1997). «Parecer CNE/CEB n.º 17/97» (PDF). Ministério da Educação e Cultura. Consultado em 9 de setembro de 2012
- ↑ Presidência da República - Casa Civil (1985). «Parecer CNE/CEB n.º 17/97». Presidência da República. Consultado em 31 de agosto de 2013
- ↑ Ministério do Trabalho e Emprego (1989). «Legislação/Portarias-Portaria 3.275/89» (PDF). Ministério do Trabalho e Emprego. Consultado em 21 de março de 2011
- ↑ Ministério do Trabalho e Emprego (1978). «Classificação Brasileira de Ocupações». Mtecbo.gov.br. Consultado em 14 de dezembro de 2012
- ↑ Presidência da República - Casa Civil (1985). «Parecer CNE/CEB n.º 17/97». Presidência da República. Consultado em 31 de agosto de 2013
- ↑ a b República Federativa do Brasil - MTE. «Norma Regulamentadora 4» (PDF). Ministério do Trabalho e Emprego. Consultado em 31 de agosto de 2012
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- «Ministério do Trabalho e Emprego». www.mte.gov.br
- «Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho». www.fenatest.org.br