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Implante coclear[editar | editar código-fonte]

Implante coclear em idosos[editar | editar código-fonte]

O benefício do IC na população idosa já foi alvo de controvérsias devido à influência da idade avançada no desempenho auditivo, justificada pela degeneração progressiva do sistema auditivo periférico e central[1][2][3] e agravada por déficits cognitivos, tempo de perda auditiva, dificuldades de aprendizagem e comunicação. Além disso, a presença de comorbidades físicas pode determinar um maior risco de complicações anestésicas e cirúrgicas, bem como prolongamento da recuperação pós-operatória[4]. Porém, vários estudos[5][6][7] demonstraram que o IC na população idosa é bem tolerado e que nenhuma das complicações são exclusivas de pacientes idosos, ou seja, os riscos são equivalentes às taxas em adultos jovens.

Foram analisados[5][8][9] os resultados da percepção da fala dessa população usuária de IC, comparando seu desempenho com o de adultos mais jovens. Esses achados variam, alguns estudos[10][11] afirmam que as melhorias observadas em idosos são semelhantes às de outras faixas etárias, enquanto outros[12][13] indicam que a população geriátrica tem um avanço menor ou mais lento na compreensão da fala após o IC.

Assim, para avaliar os reais benefícios e limitações proporcionadas pelo IC, torna-se necessária, além dos teste de reconhecimento de fala e limiares auditivos, a análise de instrumentos que avaliam a comunicação cotidiana, as relações sociais, o bem-estar e a qualidade de vida.[14]

De acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), toda deficiência é relacionada à incapacidade e do handicap. Assim, a incapacidade seria não somente a restrição ou falta de capacidade de percepção de som, mas também na limitação individual e social. Já o handicap é entendido como tudo que restringe a participação do indivíduo de realizar suas atividades e situações de vida normalmente e compromete suas relações pessoais.[15]

Já foi comprovada a eficácia do implante coclear em pacientes idosos no que diz respeito à autopercepção dos pacientes, que referem melhora quanto à compreensão de fala, localização e qualidade de audição, bem como na qualidade de vida.[16] Assim, é importante ressaltar que o dispositivo oferece melhoras audiológicas, como também propicia redução do handicap do usuário, devolvendo a autonomia, a melhora na comunicação e, assim, na qualidade de vida[17]. Existe evidência, ainda, de que as funções cognitivas não são influenciadas pela cirurgia do IC, mas as funções executivas parecem se beneficiar da implantação. Portanto, a idade não deve ser um fator limitante e o IC pode e deve ser proposto como um tratamento eficaz quando existe a indicação.[18]

Histórico das principais portarias no Brasil[editar | editar código-fonte]

  • Portaria Nº 4.421, de 28 de dezembro de 2018 [19] - Habilita os estabelecimentos como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva.
  • Portaria Nº 2.161, de 17 de julho de 2018 [20] - Estabelece critérios para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Implante coclear e música[editar | editar código-fonte]

A música é uma das expressões artísticas mais antigas utilizadas pelo homem, através da manifestação de sentimentos e lembranças, bem como entretenimento e lazer [21]. Ou seja, a música faz parte do cotidiano e promove bem-estar, satisfação e qualidade de vida [22] . Da mesma forma que a linguagem, a música tem estímulos e parâmetros acústicos que são processados pela audição, porém, esses são mais complexos e demandam um maior processamento[23][24]. Usuários de Implante Coclear apresentam um déficit em relação a percepção da música, especificamente ao timbre e altura, até mesmo indivíduos com uma boa compreensão de fala geralmente apresentam grandes limitações em sua capacidade de perceber e, especificamente, realizar uma performance musical [25]. Porém, estudos mostram que atividades musicais podem contribuir para a reabilitação auditiva de usuários de IC, tendo em vista que envolvem processos cognitivos altamente relevantes, ademais música pode melhorar a percepção e produção da linguagem em vários níveis[26].

A música como estratégia na reabilitação auditiva[editar | editar código-fonte]

Além de envolver as funções auditivas, a música também abrange aspectos cognitivos, motores e emocionais nas regiões corticais e sub-corticais do cérebro, e é relativamente preservada no envelhecimento [27]. Sendo assim, pode-se pensar na música como uma ferramenta para a reabilitação auditiva de idosos usuários de IC, bem como um estímulo para promover a neuroplasticidade dessa população, tendo em vista que a perda auditiva está associada ao declínio cognitivo em idosos [28]. Na literatura encontram-se diversos estudos sobre a utilização da música como reabilitação em crianças [29] [30], porém para a população de idosos ainda são necessárias novas pesquisas utilizando a música como intervenção.

Direitos da pessoa com deficiência auditiva no Brasil[editar | editar código-fonte]

A pessoa que possui deficiência auditiva possui direitos garantidos pela lei. Para ser destinatária desses direitos, é necessário o enquadramento nos critérios estabelecidos no Decreto n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004 que garante direitos ao deficiente auditivo com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz [31].

É importante observar que, atualmente, tramita pela Câmara dos Deputados um projeto de lei n. 23/2016 que possui como premissa que a deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas[32]. Reforçamos que esse projeto de lei está tramitando, e ainda não está em vigor, portanto os deficientes auditivos unilaterais ainda não estão contemplados pela lei.

A pessoa com deficiência auditiva que se encaixa nos critérios citados anteriormente [31] possui os direitos abaixo descritos:

Lei do Passe Livre[editar | editar código-fonte]

Por meio da Lei 213/2001 o deficiente auditivo e da fala tem o direito a passagem gratuita nos ônibus do Sistema TRANSCOL, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Lei [33].

Desconto de 50% em eventos culturais e esportivos[editar | editar código-fonte]

A pessoa com deficiência auditiva possui direito à desconto de 50% em eventos artísticos, de entretenimento, esportivos e culturais, inclusive com acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento, garantia prevista pela Lei 12.933/2013 [34].

Aposentadoria Especial[editar | editar código-fonte]

De acordo com a Lei Complementar 142/2013 os deficientes auditivos possuem direito à aposentadoria especial, o que significa que podem se aposentar mais cedo dependendo do grau de perda auditiva. Para alcançar tal direito, é necessário passar por perícia no INSS com o objetivo de averiguar qual a gravidade da perda. [35]

LIBRAS[editar | editar código-fonte]

Por meio da Lei 10.436/2002 ao deficiente auditivo é garantido o atendimento e o tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva em instituições públicas, empresas concessionárias, universidades e instituições de ensino [36].

Ensino[editar | editar código-fonte]

O governo federal por meio do Decreto 6.094/2007 institui a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação para a colaboração entre Estados e Municípios com o objetivo de capacitar professores e outros profissionais na inclusão do deficiente auditivo, de forma a melhorar a qualidade da educação básica[37]. Ainda com o mesmo objetivo, a Lei 11.096/2005 instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI que estabelece aos deficientes auditivos prioridade para bolsas de estudo em cursos de graduação em instituições privadas [38]

Perda de audição neurossensorial[editar | editar código-fonte]

Essa indicação só ocorre após avaliação audiológica e análise do cada caso, sendo levantados dados sobre comorbidades, relações sociais, bem-estar e fatores prognósticos de cada indivíduo[39][39].

Apesar da indicação desse dispositivo já ter sido alvo de controvérsias devido à influência da idade avançada no desempenho auditivo, justificada pela degeneração progressiva do sistema auditivo periférico e central[1][2] e agravada por déficits cognitivos, tempo de perda auditiva, dificuldades de aprendizagem e comunicação, vários estudos[5][6][7] demonstraram que o IC na população idosa é bem tolerado e que nenhuma das complicações são exclusivas de pacientes idosos, ou seja, os riscos são equivalentes às taxas em adultos jovens. Quanto aos resultados de percepção de fala, estudos[10][11][10][11] que compararam o desempenho de idosos com o de adultos mais jovens usuários de IC afirmam que as melhorias observadas são semelhantes.

Assim, é comprovado que o IC otimiza a compreensão de fala, localização sonora e qualidade da audição, assim como a qualidade de vida[16]. Por isso, é importante ressaltar que o dispositivo propicia benefícios no dia-a-dia do indivíduo, inclusive em aspectos não relacionados à audição e, assim, a idade não deve ser um fator limitante para a indicação desse[16].

Percepção auditiva -Alterações auditivas[editar | editar código-fonte]

Em alguns casos, o indivíduo com perda de audição severa ou profunda não possui benefícios com o uso do AASI, sendo indicado o uso de próteses auditivas implantadas, principalmente o implante coclear (IC).

Em idosos, a indicação desse dispositivo depende da avaliação audiológica por meio de testes de reconhecimento de fala e limiares auditivos, além de estudo específico para cada caso, sendo necessário o levantamento de comorbidades, relações sociais, bem-estar e fatores prognósticos de cada indivíduo[3], porém, já foi comprovado que, quando indicado, o IC otimiza a compreensão de fala, localização sonora e qualidade da audição, assim como a qualidade de vida[16][4]. É importante ressaltar, ainda, que o dispositivo propicia benefícios no dia-a-dia do indivíduo, inclusive em aspectos não relacionados à audição e, assim, a idade não deve ser um fator limitante para a indicação desse.

Referências[editar | editar código-fonte]

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  39. a b Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome :17