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Vazios Urbanos[editar | editar código-fonte]


Os vazios urbanos, normalmente definidos como espaços não construídos e não qualificados como áreas livres no interior do perímetro urbano da cidade. [1] São glebas de terra internas na malha urbana dotadas de infraestrutura e equipamentos sociais mas que não realizam uma função social[2]

Além das áreas não edificadas (terras e terrenos vazios), os vazios urbanos abrangem as áreas edificadas não utilizadas ou subutilizada, como por exemplo casas, galpões e edifícios antigos ou deteriorados que precisam ser revitalizados. Também são considerados imóveis subutilizados aqueles que não atendem o taxa de aproveitamento mínimo, definida no Plano Diretor de cada município. [3]

As áreas verdes, as praças, entre outros espaços de sociabilidade, são exemplos de vazios na cidade que não poderiam ser identificados como vazios urbanos.[1]

1 Causa / Consequência[editar | editar código-fonte]

O mercado imobiliário é o principal agente responsável pela formação de vazios urbanos na cidade, uma vez que desencadeia uma dinâmica de retenção de terra com a finalidade de ganhos futuros e gera a chamada especulação imobiliária. Essa reserva de terra provoca os vazios urbanos que são áreas ociosas dentro do perímetro urbano, sejam lotes ou glebas de terra que ocasionam na diminuição da oferta de terra urbanizada e resultam na elevação artificial do valor do solo urbano nas áreas centrais e estratégicas, resultando também na segregação social através dos deslocamentos de pessoas com menor poder aquisitivo para áreas periféricas. [4]

2 Política urbana brasileira: instrumento[editar | editar código-fonte]

Algumas medidas vêm sendo tomadas para dificultar a especulação imobiliária e a formação dos vazios urbanos. O Estatuto da Cidade, através da Lei Federal 10.257 de 2001, estabelece ao Plano Diretor o poder de instituir instrumentos que determinem que imóveis desocupados ou subutilizados passem a ser usados com a devida função social. O não comprimento dessas determinações permite que as prefeituras possam instituir a cobrança do “Imposto Predial Territorial Urbano progressivo no tempo” (IPTU progressivo), que busca punir financeiramente o proprietário que subutiliza seus imóveis. Pela Lei Federal, a cobrança do imposto pode aumentar por um período de cinco anos, atingindo até no máximo 15% do valor do imóvel. Decorrido o prazo sem que a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel tenha sido cumprida, o imóvel poderá sofrer desapropriação pelo Município com pagamentos em títulos da dívida pública. [3]

Referências:[editar | editar código-fonte]


  1. a b VEIGA,, Artur José Pires; VEIGA,, Daniela Andrade Monteiro; MATTA,, Jana Maruska Buuda (2011). «Vazios urbanos e sustentabilidade» (PDF). Anais da X Semana de Geografia da UESB, 2011. Consultado em 8 de dezembro de 2018 
  2. ALVES,, José Diego Gobbo (2016). «Vazios urbanos na cidade de Piracicaba - São Paulo: caracterização e análise de sua evolução recente. 2016. 73 f.». Trabalho de conclusão de curso (bacharelado - Geografia) - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Instituto de Geociências e Ciências Exatas, 2016. Disponível em. Consultado em 8 de dezembro de 2018 
  3. a b «Lei 10.257/2001» 
  4. Bazolli,, João Aparecido (2009). «OS EFEITOS DOS VAZIOS URBANOS NO CUSTO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE PALMAS - TO.». http://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/estgeo. Consultado em 8 de dezembro de 2018