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Usuário(a):Dona1999/Testes

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Regularização fundiária[editar | editar código-fonte]

Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. [1]                                                                                       

No Brasil[editar | editar código-fonte]

"Ao longo dos quase 30 anos de Política Habitacional no Brasil, seja na provisão de moradias, massivamente via construção de grandes conjuntos habitacionais, urbanização de favelas e/ou projetos de incentivo à autoconstrução, a política urbana não foi necessariamente seguida da regularização fundiária. Desse modo, a exploração do espaço urbano enquanto mercadoria, projeta a cidade como um grande negócio e a renda imobiliária obtida como seu motor central" (MARICATO, 2011). Entendesse que a regularização fundiária no Brasil chegou de modo tardio, onde o território brasileiro não seguiu um padrão para divisão do espaço urbano e rural, tornando-se assim a cidade como um grande mercado[2].

Urbana[editar | editar código-fonte]

Regularização fundiária urbana (Reurb) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Essas medidas jurídicas ajudam na resolução de problemas recorrentes, obtidos pela aparência  de uma população pública ou privada onde não possuem a determinação do seu espaço. É a de configuração  de um documento que dê a plena posse ao favorecido da Reurb. [3]

Rural[editar | editar código-fonte]

A regularização fundiária rural é tema de Direito Agrário porque, em modelo, se estabelece com a ação de desempenho agrárias. são proposito  do ramo inerente do direito, intitulado  agrário. No Brasil, em especial a regularização fundiária de locais onde ações avançadas ainda é uma barreira a ser rompida, que, segundo Querubini e Zibetti, “é o conjunto de normas de direito privado e público que regulam as relações decorrentes das atividades agrárias, com vistas ao desenvolvimento agrário sustentável em termos sociais, econômicos e ambientais[4]

  1. «Anoreg/MT | Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso». Consultado em 9 de dezembro de 2019 
  2. «Moodle USP: e-Disciplinas». edisciplinas.usp.br. Consultado em 9 de dezembro de 2019 
  3. «Index of /__Documentos/Upload_Conteudo». www.sinoreg-es.org.br. Consultado em 9 de dezembro de 2019 
  4. «A Regularização Fundiária Rural como Tema Próprio ao Direito Agrário e Alguns Pontos Polêmicos da Nova Lei Federal sobre o Assunto (Lei n.º 13.456, de 2017)». Direito Agrário. 21 de agosto de 2017. Consultado em 9 de dezembro de 2019