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O Projeto de Lei de Conversão (PLV) [1] trata-se do texto de Medida Provisória que, tendo sido emendada pelo Congresso Nacional, será convertido em Projeto de Lei, obedecendo, a partir de agora, todos os trâmites processuais para aprovação de Lei Ordinária e Lei Complementar. Importante ressaltar que o texto original (ou originário) da Medida Provisória, sem emenda, permanece surtindo efeitos até que o Projeto de Lei convertido sofra sanção ou veto do Presidente da República. Ainda, cabe observar que, quando for aprovada sem que haja mudanças, a Medida Provisória é enviada à promulgação do Presidente do Senado (Presidente do Congresso Nacional). O Projeto de Lei de Conversão (PLV) está previsto no artigo 62, parágrafo 12 [2] da Constituição Federal.

Fontes:

  1. «Projeto de Lei de Conversão (PLV) — Senado Notícias». Senado Federal. Consultado em 26 de dezembro de 2018 
  2. «Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 62». Senado Federal. Consultado em 26 de dezembro de 2018