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Equipamentos urbanos

A lei federal n. 6.766, de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, traz a seguinte definição para equipamentos urbanos comunitários: “Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares” (art. 4º parág. 2º).[1]Complementando essa definição. A NBR 9284 conceitua-os como: Todos os bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos ou privados. (NBR 9284, 1986, p. 1).[2] Essa norma não é mais utilizada pelo setor, porém não houve substituição.[3]

Definição[editar | editar código-fonte]

Normalmente quem faz os planejamentos dos equipamentos comunitários é o poder público, com a finalidade de trazer bem estar à população e organização do território, com isso trazendo desenvolvimento, crescimento pessoal e oportunidades de emprego, oferecendo um ambiente atraente e sustentável as empresas e as pessoas para viverem e trabalharem.[4]

No Brasil a uma grande desigualdade nos planejamentos de equipamentos urbanos, pois na maioria das vezes áreas atraentes recebem mais atenção, fazendo com que outras áreas menos interessantes não recebam atenção adequada.[5]

      "No planejamento das cidades deve-se levar em consideração a grande diversidade que existem entre elas e a sua dinamicidade, uma vez que apresentam modificações que acompanham a evolução social e a modernidade. Cada cidade apresenta características próprias, advindas da sua origem, que também precisam ser consideradas na gestão das mesmas. Entre os diferentes fatores a serem analisados no seu plano diretor podem-se citar o uso do solo urbano, código de obras, código de posturas, estudo de impactos ambientais e de vizinhança, equipamentos urbanos comunitários, entre outros." [5]

Para não ocorrer essa desproporção necessita um estudo e planejamento da área investida, com isso, deve ser avaliando que tipo de pessoas mora naquele local e a sua infraestrutura criando assim possibilidades de interações sociais[6]

Os equipamentos urbanos comunitários são muito importantes, e cada cidade deve possuir seu próprio plano diretor, que deve ser revisto a cada 10 anos, pois se houver trocas de um mesmo plano para diversas cidades não vai funcionar, precisa esta de acordo com, a realidade local para que com  isso a população dessa cidades sejam atendidas de forma correta fazendo com que espaços físicos e sociais funcionem[7].

Categorias e subcategorias[editar | editar código-fonte]

Os principais equipamentos urbanos são os seguintes:[3]

1. Circulação e transporte [editar | editar código-fonte]

  •  estacionamento
  • logradouros públicos e vias especiais.
  • vias, terminais e estações do sistema de transporte em suas diversas modalidades.

2. Cultura e religião[editar | editar código-fonte]

  •    biblioteca
  •    cemitério e crematório
  •    centro cultural
  •    centro de convenções
  •    cinema
  •    concha acústica
  •    jardim botânico, zoológico,horto florestal
  •    museu
  •    teatro
  •    templo

3. Esporte e lazer[editar | editar código-fonte]

  •     autódromo, kartódromo
  •     campo e pista de esporte
  •     clube
  •     estádio
  •     ginásio de esportes
  •     hipódromo
  •    marina
  •    piscina pública
  •     parque
  •     praça

4. Infra estrutura[editar | editar código-fonte]

4.1 Sistema de comunicação[editar | editar código-fonte]
  •     correios e telégrafos
  •     rádio e televisão
  •     telefonia
4.2 Sistema de energia[editar | editar código-fonte]
  •      combustível doméstico canalizado
  •      energia elétrica
4.3 sistema de saneamento[editar | editar código-fonte]
  •       abastecimento de água
  •       esgotamento pluvial e sanitário
  •       limpeza urbana
  •       lavanderia coletiva

5. Segurança pública e proteção[editar | editar código-fonte]

  •    corpo de bombeiros
  •    delegacia
  •    instalações militares
  •    posto policial
  •    posto de salvamento

6. Abastecimento[editar | editar código-fonte]

  •    armazém, silo
  •    central de abastecimento
  •    mercado municipal
  •    posto de abastecimento de veículos
  •     supermercado

7. Administração pública[editar | editar código-fonte]

  •    sede dos poderes executivos, legislativos e judiciários (palácio do governo, prefeitura,câmara é fórum)

8. Assistência social[editar | editar código-fonte]

  •   asilo
  •   centro social comunitário
  •   centro de triagem
  •   creche
  •   orfanato
  •   penitenciária
  •   reformatório

9. Educação[editar | editar código-fonte]

  •     colégio
  •     escola
  •     escola técnica
  •     faculdade
  •     universidade

10. Saúde[editar | editar código-fonte]

  •      ambulatório
  •      centro de saúde
  •      hospital
  •      posto de saúde

Referências:                [editar | editar código-fonte]

  1. «BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos (1979). Lei n. 6.766 de 1979.». BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. 13 de junho de 2018. Consultado em 13 de junho de 2018 
  2. «ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (1986). NBR 9284: Equipamento Urbano: classificação. Rio de Janeiro.». 13 de junho de 2018. Consultado em 13 de junho de 2018 
  3. a b «ABNT Catalogo». www.abntcatalogo.com.br. Consultado em 18 de junho de 2018 
  4. «Nbr 9284 - 1986 - Equipamento Urbano - Classificação». 17 de agosto de 2017. Consultado em 18 de junho de 2018 
  5. a b Goudard, Beatriz; Moraes, Anselmo Fábio de; Oliveira, Roberto de (2008). «Reflexões sobre Cidade, seus Equipamentos Urbanos e a Influência destes na Qualidade de Vida da População». Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis. 5 (2): 93–103. ISSN 1807-1384 
  6. «planalto». http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L102htm57; capitulo III do plano mdiretor. 13 de junho de 2018. Consultado em 13 de junho de 2018 
  7. «plano diretor». www.planalto.gov.br. Consultado em 18 de junho de 2018 
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