Visita ad limina apostolorum

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A Visita ad limina, ou mais exatamente a Visita ad limina apostolorum (em português: “visita aos túmulos dos Apóstolos”) é uma obrigação dos bispos diocesanos e outros prelados da Igreja Católica, de a cada 5 anos se encontrarem com o Papa, visitando os túmulos dos apóstolos São Pedro e São Paulo, em Roma. [1]

Nesse encontro os bispos apresentam um relatório sobre o estado pastoral das suas dioceses ou prelaturas e ouvem a apreciação e os conselhos do Papa sobre elas. Para facilitar a visita, os bispos são organizados de acordo com as comissões nacionais e regionais. [1] Presentemente as normas que regulam os relatórios e as visitas estão fixadas nos cânones 399 e 400[2] do Código de Direito Canónico de 1983 e no cânone 208 do Código de Direito Canónico das Igrejas de Rito Oriental de 1990.

História[editar | editar código-fonte]

Nos três primeiros séculos do cristianismo os bispos escreviam para o papa, ou visitavam pessoalmente o Sumo Pontífice quando as circunstâncias exigiam, porém não há vestígios de qualquer obrigação de visitar Roma. Os primeiros registros desta visita encontram-se na prática de reunir duas vezes por ano concílios provinciais dos bispos da Itália, que pertenciam a província do papa. No século V o Papa Leão I insiste que três bispos sejam enviados da Sicília anualmente para Roma para assistir a um Concílio. No século seguinte, Gregório I declarou que os bispos sicilianos que visitavam Roma uma vez a cada três anos, estendendo o prazo para cinco anos.[3]

Um concílio presidido pelo Papa Zacarias (743) decretou que os bispos no Ocidente deviam ser consagrados pelo papa, aqueles que residissem perto de Roma, devem fazer anualmente a visita ad limina, e aqueles que estão longe tem a obrigação de faze-lo por carta. Registros do século IV, indicam que o papa concedia a muitos arcebispos metropolitanos e outros bispos o pálio aprovando seu episcopado, prática que se tornou universal no século XI. [4]A visita tornou-se obrigatória devido ao Papa Pascoal II no século XI. A partir do século XIII um forma de juramento é feita pelos bispos antes de sua consagração. [3]

Em 1585 o Papa Sisto V através da constituição Romanus Pontifex estabeleceu de forma mais clara as visitas ad limina. Estas regras foram revistas a 31 de Dezembro de 1909 pelo Papa S. Pio X através de um decreto sobre a Congregação Consistorial, fixando que cada bispo deve enviar ao papa um relatório sobre o estado da sua dioceses de 5 em 5 anos, começando em 1911.

Referências

  1. a b «Visita ad limina». O Povo online. Consultado em 14 de janeiro de 2010 
  2. «Código de Direito Canónico». Site da Santa Sé. Consultado em 14 de janeiro de 2010 
  3. a b «Visit ad Limina». Catholic Encyclopedia; New Advent. Consultado em 14 de janeiro de 2010 
  4. «Pallium». Catholic Encyclopedia; New Advent. Consultado em 14 de janeiro de 2010