Sistema Nacional de Cultura: diferenças entre revisões
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A implementação do Sistema Nacional de Cultura faz parte das metas e ações do Plano Nacional de Cultura (PNC), que estabelece diretrizes e ações de incentivo à cultura. |
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O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é baseado nas experiências de outros sistemas nacionais de articulação de políticas públicas, em especial o [[Sistema Único de Saúde]] (SUS). Dentre as semelhanças dos sistemas, estão os princípios e as diretrizes, a divisão de atribuições e responsabilidades entre os entes da federação (governos federal, estadual e municipal), o repasse de recursos e a criação de instâncias de [[controle social]].<ref>{{Citar periódico|ultimo=Carvalho|primeiro=Cristina Amélia|ultimo2=Silva|primeiro2=Rosimeri Carvalho da|ultimo3=Guimarães|primeiro3=Rodrigo Gameiro|data=2009-12-01|titulo=National Culture System: the translation of the dynamic and the formal in the municipalities of the South Region|jornal=Cadernos EBAPE.BR|volume=7|numero=4|paginas=665–686|issn=1679-3951|doi=10.1590/S1679-39512009000400010|url=http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1679-39512009000400010&lng=en&nrm=iso&tlng=pt}}</ref> |
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• Assinatura pela União, Estados e Municípios do Protocolo de Intenções, que visou criar condições institucionais para a implementação do SNC;<br>• Realização de Conferências de Cultura (municipais, intermunicipais, estaduais e nacional), visando a mobilização do setor em todas as áreas do país;<br>• Criação do Sistema Federal de Cultura;<br>• Reorganização do conselho Nacional de Política Cultural e ciclo das Oficinas do Sistema Nacional de Cultura;<br>• Elaboração do Plano Nacional de Cultura e o seu debate público, com [[Seminário]]s realizados em todos os estados e no [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]];<br>• Implementação de programas e projetos do Governo Federal, em especial o Programa Mais Cultura, em parceria com estados e municípios;<br>• Redefinição, no plano nacional, da política de financiamento público da cultura com a apresentação e debate da nova legislação que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – PROCULTURA<ref>{{Citar web|url=https://web.archive.org/web/20100209044233/http://www.cultura.gov.br/site/2010/02/03/74194|titulo=Procultura - Projeto de Lei nº 6722/2010|data=2010-02-09|acessodata=2017-03-30|publicado=Ministério da Cultura - MinC|ultimo=|primeiro=}}</ref> |
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• Elaboração do Plano Nacional de Cultura e o seu debate público, com [[Seminário]]s realizados em todos os estados e no [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]];<br> |
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• Redefinição, no plano nacional, da política de financiamento público da cultura com a apresentação e debate da nova legislação que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – PROCULTURA <ref name="procult">[http://www.cultura.gov.br/site/2010/02/03/74194/ Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura]</ref> |
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O [[Ministério da Cultura (Brasil)|Ministério da Cultura (MinC)]] instituiu grupos de trabalho para atuarem na elaboração da proposta de estruturação do sistema e na formulação de propostas relativas à formação na área da cultura. |
O [[Ministério da Cultura (Brasil)|Ministério da Cultura (MinC)]] instituiu grupos de trabalho para atuarem na elaboração da proposta de estruturação do sistema e na formulação de propostas relativas à formação na área da cultura. |
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No dia 30 de maio de 2012 a [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]] aprovou<ref>{{Citar periódico|ultimo=|primeiro=|data=30/05/2012|titulo=Câmara aprova proposta que cria o Sistema Nacional de Cultural|jornal=Folha de S.Paulo|doi=|url=http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2012/05/1098122-camara-aprova-proposta-que-cria-o-sistema-nacional-de-cultural.shtml|acessadoem=}}</ref> o Projeto de [[Emenda Constitucional]] a PEC 416/2005<ref>{{citar web|url=http://www.camara.gov.br/sileg/integras/316130.pdf|titulo=Integra da Proposta de Emenda à Constituição Nº 416, de 2005|data=2005|acessodata=30 de março de 2017|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>, conhecido como PEC da Cultura. Ela acrescenta o art. 216-A à Constituição para regulamentar o SNC. A proposta tramitou na Câmara desde 2005 e depende de legislação específica também nos estados e municípios.<ref name=":0" /> |
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== Adesão == |
== Adesão == |
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A adesão dos estados, municípios e Distrito Federal é voluntária e realizada através de assinatura de protocolos de intenção que contêm compromissos e obrigações entre as partes signatárias. Para isso, os entes federativos devem instituir os elementos constituem o sistema. São eles: |
A adesão dos estados, municípios e Distrito Federal é voluntária e realizada através de assinatura de protocolos de intenção que contêm compromissos e obrigações entre as partes signatárias. Para isso, os entes federativos devem instituir os elementos constituem o sistema. São eles: |
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I - Órgãos Gestores da Cultura.<br>II - Conselhos de Política Cultural.<br>III - Conferências de Cultura.<br>IV - Planos de Cultura.<br>V - Sistemas de Financiamento à Cultura.<br>VI - Sistemas Setoriais de Cultura (quando pertinente).<br>VII - Comissões Intergestores Tripartite e Bipartites (apenas para Estados e União).<br>VIII - Sistemas de Informações e Indicadores Culturais (implantação de forma progressiva).<br>IX - Programa Nacional de Formação na Área da Cultura (implantação de forma progressiva). |
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I - Órgãos Gestores da Cultura.<br> |
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II - Conselhos de Política Cultural.<br> |
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VII - Comissões Intergestores Tripartite e Bipartites (apenas para Estados e União).<br> |
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VIII - Sistemas de Informações e Indicadores Culturais (implantação de forma progressiva).<br> |
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IX - Programa Nacional de Formação na Área da Cultura (implantação de forma progressiva). |
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A adesão ao sistema se dá por meio da assinatura de um acordo de cooperação federativa, uma convenção junto ao Governo Federal, onde os estados e municípios se comprometem a trabalhar conjuntamente para desenvolver os componentes estruturantes do SNC. Ela expressa o compromisso dos signatários com a continuidade das políticas públicas nas três esferas do governo e a participação e responsabilização dos entes no desenvolvimento das atividades e da diversidade cultural brasileira. |
A adesão ao sistema se dá por meio da assinatura de um acordo de cooperação federativa, uma convenção junto ao Governo Federal, onde os estados e municípios se comprometem a trabalhar conjuntamente para desenvolver os componentes estruturantes do SNC. Ela expressa o compromisso dos signatários com a continuidade das políticas públicas nas três esferas do governo e a participação e responsabilização dos entes no desenvolvimento das atividades e da diversidade cultural brasileira. |
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Até agosto de 2012, 22 das 27 unidades da Federação brasileira haviam aderido ao Sistema Nacional de Cultura, e, dentre os 5565 municípios de todo o território nacional, 1175 haviam aderido |
Até agosto de 2012, 22 das 27 unidades da Federação brasileira haviam aderido ao Sistema Nacional de Cultura, e, dentre os 5565 municípios de todo o território nacional, 1175 haviam aderido. |
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A meta de adesões ao SNC, até 2020, é atingir 60% dos municípios do país, das cinco regiões brasileiras, e 100% dos estados |
A meta de adesões ao SNC, até 2020, é atingir 60% dos municípios do país, das cinco regiões brasileiras, e 100% dos estados.<ref>{{Citar web|url=https://web.archive.org/web/20130603120600/http://pnc.culturadigital.br/metas-pnc|titulo=Metas aprovadas|data=2013-06-03|acessodata=2017-03-31|publicado=Plano Nacional de Cultura|ultimo=|primeiro=}}</ref> |
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Na região Sudeste do país ainda há certa resistência á adesão ao Sistema Nacional de Cultura. O estado de São Paulo não aderiu aos compromissos do SNC. Já no Rio de Janeiro, 40% de seus municípios assinaram o acordo |
Na região Sudeste do país ainda há certa resistência á adesão ao Sistema Nacional de Cultura. O estado de São Paulo não aderiu aos compromissos do SNC. Já no Rio de Janeiro, 40% de seus municípios assinaram o acordo.<ref>{{Citar web|url=http://www.cultura.gov.br/snc/snc-na-midia/-/asset_publisher/hTU7soTduExh/content/sao-paulo-discute-com-ministerio-inclusao-no-sistema-nacional-de-cultura-1014204/10907|titulo=São Paulo discute com ministério inclusão no Sistema Nacional de Cultura|data=|acessodata=2017-03-31|obra=www.cultura.gov.br|publicado=Ministério da Cultura|ultimo=|primeiro=|lingua=pt-BR}}</ref> |
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Revisão das 00h07min de 31 de março de 2017
Sistema Nacional de Cultura é um modelo de gestão e promoção de políticas públicas de cultura que pressupõe a ação conjunta dos entes da federação (governos federal, estadual e municipal) para democratização do setor.[1]
A implementação do Sistema Nacional de Cultura faz parte das metas e ações do Plano Nacional de Cultura (PNC), que estabelece diretrizes e ações de incentivo à cultura. Seu objetivo é organizar as políticas culturais de forma descentralizada, dando continuidade a elas independentemente de mudanças de governantes. Também visa a possibilitar mecanismos de gestão e de investimento na cultura mais transparentes, por meio do controle social dos recursos e das políticas implementadas e promover a universalização do acesso a bens e serviços culturais e o fomento à produção.
Histórico
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é baseado nas experiências de outros sistemas nacionais de articulação de políticas públicas, em especial o Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre as semelhanças dos sistemas, estão os princípios e as diretrizes, a divisão de atribuições e responsabilidades entre os entes da federação (governos federal, estadual e municipal), o repasse de recursos e a criação de instâncias de controle social.[2]
A construção do SNC envolveu as seguintes etapas:
• Assinatura pela União, Estados e Municípios do Protocolo de Intenções, que visou criar condições institucionais para a implementação do SNC;
• Realização de Conferências de Cultura (municipais, intermunicipais, estaduais e nacional), visando a mobilização do setor em todas as áreas do país;
• Criação do Sistema Federal de Cultura;
• Reorganização do conselho Nacional de Política Cultural e ciclo das Oficinas do Sistema Nacional de Cultura;
• Elaboração do Plano Nacional de Cultura e o seu debate público, com Seminários realizados em todos os estados e no Distrito Federal;
• Implementação de programas e projetos do Governo Federal, em especial o Programa Mais Cultura, em parceria com estados e municípios;
• Redefinição, no plano nacional, da política de financiamento público da cultura com a apresentação e debate da nova legislação que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – PROCULTURA[3]
O Ministério da Cultura (MinC) instituiu grupos de trabalho para atuarem na elaboração da proposta de estruturação do sistema e na formulação de propostas relativas à formação na área da cultura.
No dia 30 de maio de 2012 a Câmara dos Deputados aprovou[4] o Projeto de Emenda Constitucional a PEC 416/2005[5], conhecido como PEC da Cultura. Ela acrescenta o art. 216-A à Constituição para regulamentar o SNC. A proposta tramitou na Câmara desde 2005 e depende de legislação específica também nos estados e municípios.[1]
Adesão
A adesão dos estados, municípios e Distrito Federal é voluntária e realizada através de assinatura de protocolos de intenção que contêm compromissos e obrigações entre as partes signatárias. Para isso, os entes federativos devem instituir os elementos constituem o sistema. São eles:
I - Órgãos Gestores da Cultura.
II - Conselhos de Política Cultural.
III - Conferências de Cultura.
IV - Planos de Cultura.
V - Sistemas de Financiamento à Cultura.
VI - Sistemas Setoriais de Cultura (quando pertinente).
VII - Comissões Intergestores Tripartite e Bipartites (apenas para Estados e União).
VIII - Sistemas de Informações e Indicadores Culturais (implantação de forma progressiva).
IX - Programa Nacional de Formação na Área da Cultura (implantação de forma progressiva).
A adesão ao sistema se dá por meio da assinatura de um acordo de cooperação federativa, uma convenção junto ao Governo Federal, onde os estados e municípios se comprometem a trabalhar conjuntamente para desenvolver os componentes estruturantes do SNC. Ela expressa o compromisso dos signatários com a continuidade das políticas públicas nas três esferas do governo e a participação e responsabilização dos entes no desenvolvimento das atividades e da diversidade cultural brasileira.
Até agosto de 2012, 22 das 27 unidades da Federação brasileira haviam aderido ao Sistema Nacional de Cultura, e, dentre os 5565 municípios de todo o território nacional, 1175 haviam aderido.
A meta de adesões ao SNC, até 2020, é atingir 60% dos municípios do país, das cinco regiões brasileiras, e 100% dos estados.[6]
Na região Sudeste do país ainda há certa resistência á adesão ao Sistema Nacional de Cultura. O estado de São Paulo não aderiu aos compromissos do SNC. Já no Rio de Janeiro, 40% de seus municípios assinaram o acordo.[7]
Referências
- ↑ a b Parreira, Marcelo (30 de maio de 2012). «Câmara aprova projeto sobre cultura que relator justificou com poema». G1
- ↑ Carvalho, Cristina Amélia; Silva, Rosimeri Carvalho da; Guimarães, Rodrigo Gameiro (1 de dezembro de 2009). «National Culture System: the translation of the dynamic and the formal in the municipalities of the South Region». Cadernos EBAPE.BR. 7 (4): 665–686. ISSN 1679-3951. doi:10.1590/S1679-39512009000400010
- ↑ «Procultura - Projeto de Lei nº 6722/2010». Ministério da Cultura - MinC. 9 de fevereiro de 2010. Consultado em 30 de março de 2017
- ↑ «Câmara aprova proposta que cria o Sistema Nacional de Cultural». Folha de S.Paulo. 30 de maio de 2012
- ↑ «Integra da Proposta de Emenda à Constituição Nº 416, de 2005» (PDF). 2005. Consultado em 30 de março de 2017
- ↑ «Metas aprovadas». Plano Nacional de Cultura. 3 de junho de 2013. Consultado em 31 de março de 2017
- ↑ «São Paulo discute com ministério inclusão no Sistema Nacional de Cultura». www.cultura.gov.br. Ministério da Cultura. Consultado em 31 de março de 2017
Ligações externas
- Sistema Nacional de Cultura - Sítio principal.