Arguido
No direito português, uma pessoa é constituída como arguida, um termo jurídico que não existe em muitas jurisdições estrangeiras, quando recaem sobre si indícios de ter cometido um delito.
Uma pessoa pode solicitar ser arguida para beneficiar de direitos que não tem como testemunha. Além da obrigatoriedade de ser acompanhado por um advogado nas suas declarações ante a autoridade policial, o que não sucede com as testemunhas, um arguido tem direito a não prestar declarações e a recusar responder a perguntas, já que, como potencial suspeito, age em sua própria defesa, ao passo que, como testemunha, estaria obrigado a responder a todas as perguntas.
No momento em que uma pessoa é constituída arguida num processo de investigação, fase na qual se recolhem provas ou indícios para posteriormente formular uma acusação, terá que se lhe aplicar o termo de identidade e residência como medida de coacção mínima, o que se traduz numa situação de limitação da liberdade em que o arguido é obrigado a informar as autoridades policiais caso tenha que se ausentar por mais de cinco dias. Um arguido pode ser sujeito também a outras medidas de coacção, a mais gravosa das quais é a prisão preventiva, especialmente aplicada quando existe perigo de fuga.