Ato médico

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O ato médico (AO 1945: acto médico) é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento de um paciente e prevenção de agravos ao mesmo, além de atividades como perícia e direção de equipes médicas..[1][2] Diversos países já elaboraram suas legislações sobre as competências dos profissionais de Medicina e agora os médicos brasileiros reivindicam especificação de funções. O Projeto foi bastante movimentado, de acordo com o que consta na Câmara dos Deputados[3]

Situação no Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, a atuação dos profissionais da medicina segue leis e normatização que foi definida em 1931. O Projeto de Lei 7.703/06, que leva popularmente o nome de Ato Médico, prevê uma nova regulamentação do exercício da Medicina no país. O projeto tem gerado muita polêmica no país.[4] No dia 17 de junho de 2013, após mais de 11 anos em tramitação pelo Congresso Nacional, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal com apenas 1 voto contra, do Senador Aloysio Nunes Ferreira de São Paulo. Segue agora para sanção presidencial.

Descrição sumária do projeto[editar | editar código-fonte]

O projeto de lei estabelece quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, quais serão compartilhados com outros profissionais de saúde e quais serão exclusivos desses outros profissionais. O texto proposto tem suscitado debates[5] sobre as competências de cada categoria profissional. Apesar de organizações de médicos se posicionaram a favor dele,[6] diversas vertentes se posicionaram contra o projeto, como profissionais de Psicologia[7] e de Biomedicina.[8] A matéria está em tramitação, passou na Câmara dos Deputados e retornou ao Senado pelo Ofício nº 1.192/09/PS-GSE.[9]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]