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Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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ANEPC logo
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Organização
Natureza jurídica Serviço central da administração direta do Estado
Missão Planear, coordenar e executar a política de proteção civil
Dependência Governo de Portugal
Ministério da Administração Interna
Chefia José Manuel Duarte da Costa, Presidente
Documento institucional Lei Orgânica da ANPC
Localização
Jurisdição territorial Portugal
Sede Avenida do Forte, Carnaxide
Histórico
Antecessores Autoridade Nacional de Proteção Civil
Serviço Nacional de Protecção Civil
Serviço Nacional de Bombeiros
Criação 2 abril 2019
Sítio na internet
https://prociv.gov.pt
Notas de rodapé
[1] como Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil / ANEPC é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela do Ministério da Administração Interna de Portugal. É responsável pelo planeamento, coordenação e execução das políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, coordenação dos agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos, e assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.

Missão da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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  • Planear, coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil no território continental;
  • Articular e coordenar a atuação dos agentes de proteção civil e entidades que desenvolvem ações em matérias de emergência e de proteção civil;
  • Assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais de planeamento civil de emergência;
  • Executar a política de cooperação internacional do Estado Português no domínio da proteção civil.

Simbologia da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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A identidade visual da ANEPC procura refletir a sua missão e atividade. O movimento sem-fim das três linhas que compõem o símbolo remete para a ação permanente da Autoridade na prevenção de riscos e resposta a acidentes graves e catástrofes. Utilizando as cores do símbolo internacional de proteção civil, o azul e o laranja, integra ainda a cor verde pela sua ligação simbólica com o ambiente. O círculo que as envolve evoca o papel coordenador da Autoridade no âmbito do Sistema Nacional de Proteção Civil.

Símbolo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Organização da ANEPC

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A ANEPC é superiormente dirigida por um presidente, designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sendo equiparado a subsecretário de Estado e dispondo de gabinete próprio. Funcionam na sua dependência estruturas orgânicas vocacionadas para assegurar as relações externas, a comunicação e a divulgação de informação relevante em matéria de emergência e proteção civil.

A organização interna da ANEPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende as seguintes direções nacionais: Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos; Direção Nacional de Administração de Recursos; Direção Nacional de Bombeiros e Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil.

Com vista a assegurar o comando operacional de emergência e proteção civil e ainda o comando operacional integrado de todos os agentes de proteção civil no respeito pela sua autonomia própria, a organização interna da ANEPC compreende ainda:

a) O Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil;

b) Os comandos regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde às NUTS II do continente*;

c) Os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde ao território das entidades intermunicipais do continente*.

As estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC previstas entrarão em funcionamento de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais referidas no número anterior, mantêm-se as previstas nos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio , ou seja 1 Comando Nacional de Operações de Socorro, 5 Agrupamentos Distritais de Operações de Socorro e 18 Comandos Distritais de Operações de Socorro.

De acordo com o Despacho n.º 3212-A/2022 a localização dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil é a seguinte:

Comandos Sub-Regionais Localização
Comando Sub-Regional do Alto Minho Viana do Castelo
Comando Sub-Regional do Alto Tâmega Chaves
Comando Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto Porto
Comando Sub-Regional do Ave Fafe
Comando Sub-Regional do Cávado Braga
Comando Sub-Regional do Douro Vila Real
Comando Sub-Regional do Tâmega e Sousa Baião
Comando Sub-Regional das Terras de Trás-os-Montes Bragança
Comando Sub-Regional da Beira Baixa Castelo Branco
Comando Sub-Regional das Beiras e Serra da Estrela Guarda
Comando Sub-Regional da Região de Aveiro Aveiro
Comando Sub-Regional da Região de Coimbra Coimbra
Comando Sub-Regional da Região de Leiria Leiria
Comando Sub-Regional de Viseu Dão Lafões Viseu
Comando Sub-Regional da Área Metropolitana de Lisboa Lisboa
Comando Sub-Regional da Lezíria do Tejo Almeirim
Comando Sub-Regional do Médio Tejo Vila Nova de Barquinha
Comando Sub-Regional do Oeste Caldas da Rainha
Comando Sub-Regional do Alentejo Central Évora
Comando Sub-Regional do Alentejo Litoral Grândola
Comando Sub-Regional do Alto Alentejo Portalegre
Comando Sub-Regional do Baixo Alentejo Beja
Comando Sub-Regional do Algarve Loulé

Força Especial de Proteção Civil (FEPC)

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A ANEPC integra a Força Especial de Proteção Civil, uma força de prevenção e resposta a situações de emergência e de recuperação da normalidade da vida das comunidades afetadas por acidentes graves ou catástrofes, no âmbito do sistema integrado de operações de proteção e socorro, conforme disposto no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril. Sucede à Força Especial de Bombeiros (FEB) também vulgarmente conhecida por "Canarinhos", sendo dotada de estrutura e comando próprio, organizada e inserida no dispositivo operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dependendo operacionalmente do Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil (CONEPC).

MISSÃO

A Força tem como missão:

  1. Atuar, com elevado grau de prontidão, em situações de emergência, proteção e socorro, através da realização de ações de prevenção, combate, apoio ou de recuperação em qualquer local no território nacional ou fora do país;
  2. Atuar noutras missões no âmbito da proteção civil que lhe sejam determinadas;
  3. Colaborar na formação especializada em valências que venha a estar credenciada;
  4. Colaborar em ações de sensibilização e divulgação nas áreas de proteção civil;
  5. Colaborar em ações de prevenção estrutural.
Símbolo da Força Especial de Proteção Civil (FEPC)

O logótipo da FEPC simboliza a agilidade e transversalidade da Força, numa alusão aos elementos Ar e Terra, nos quais, a par dos elementos Fogo e Água, a FEPC projeta a sua intervenção.

É constituído por um símbolo e as inscrições gráficas “Força Especial de Proteção Civil” e “ANEPC - Portugal”. O logótipo é circular, tendo uma faixa circular circundante azul escura que termina com anel amarelo. Ao centro está aposto o símbolo da FEPC, duas asas amarelas com cercadura azul escura, com fundo superior azul claro, inferior verde e separação amarela, e com o Símbolo Internacional da Proteção Civil sobreposto na base.

Proteção civil em Portugal

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Em Portugal, proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais, cidadãos e por todas as entidades públicas ou privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidentes graves ou catástrofes, de atenuar os seus efeitos e de proteger as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. O organismo responsável por planear, coordenar e executar a política portuguesa de proteção civil é a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Domínios de atuação

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Os domínios de atuação da proteção civil são os seguintes:

  • Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
  • Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
  • Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
  • Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
  • Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
  • Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
  • Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.

Entidades responsáveis pela proteção civil

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As entidades político-administrativas, responsáveis pela proteção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são:

  • O primeiro-ministro ou, por delegação, o ministro da Administração Interna, sendo coadjuvado pelo Comandante Operacional Nacional / Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil;
  • O membro do governo responsável pela área da proteção civil, coadjuvado pelo Comandante Operacional Distrital (CODIS);
  • Os presidentes das câmaras municipais, coadjuvado pelo comandante operacional municipal (COM).

A Comissão Nacional de Proteção Civil assiste o primeiro-ministro e o Governo no exercício das suas competências em matéria de proteção civil.

Em plena Segunda Guerra Mundial, face à hipótese de um ataque a Portugal e à necessidade de proteção das populações e dos órgãos vitais do país, o governo de Salazar cria a Defesa Civil do Território (DCT). Estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 31 956 de 2 de abril de 1942, a DCT tinha como objetivo assegurar o regular funcionamento, em tempo de guerra ou de grave emergência, das atividades do país, ficando a sua organização a cargo da Legião Portuguesa. Competia, nomeadamente, à DCT:

  1. a defesa das populações e da riqueza pública contra ataques aéreos,
  2. a guarda das comunicações, das obras de arte e dos centros vitais de qualquer natureza contra ataques da aviação inimiga,
  3. a guarda ou a inutilização das zonas de retaguarda ou do interior de tudo o que possa ser útil ao inimigo,
  4. a inutilização das tentativas de destruição dos bens públicos por parte dos agitadores estrangeiros ou nacionais,
  5. a vigilância das atividades exercidas por estrangeiros e por nacionais atentatórias da segurança militar do território,
  6. a preparação moral da Nação para a guerra no sentido de fortalecer o espírito de vitalidade e de resistência da população e a coesão nacional em face do perigo.

Com a entrada de Portugal na OTAN e o início da Guerra Fria, a DCT prepara a defesa passiva do país contra um possível ataque nuclear. É dada prioridade à instrução das populações com o auxílio de organizações como a Mocidade Portuguesa, escuteiros e Cruz Vermelha Portuguesa. Através da Lei n.º 2093, de 20 de junho de 1958, a DCT é reorganizada, mantendo-se a sua organização agregada à Legião Portuguesa. Passa a existir a Organização Nacional da Defesa Civil do Território (ONDCT), cujo comandante nacional é o próprio comandante-geral da Legião Portuguesa. Em cada uma das províncias ultramarinas é prevista uma organização semelhante designada "organização provincial de defesa civil".

Na sequência do 25 de abril de 1974, a Legião Portuguesa é extinta e com ela também a ONDCT, ficando o país sem qualquer estrutura nacional de defesa civil.

Uma nova estrutura começou a ser construída a partir de 1975, com a criação do Serviço Nacional de Proteção Civil (SNPC), através do Decreto-Lei n.º 78/75 de 22 de fevereiro. No entanto, só cinco anos depois, em 1980, através do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro são definidas a organização, atribuições e competências do SNPC, nascendo o Sistema Nacional de Proteção Civil. De observar que com a extinção da ONDCT e a criação do SNPC deixa de ser empregue o termo "defesa civil" e passa a ser utilizado o termo "proteção civil". Perante a diminuição do perigo de ataques militares ao território de Portugal, a proteção civil passa a orientar-se mais para a proteção contra acidentes e catástrofes naturais. Entretanto, em 1979, é criado o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) para superintender nos corpos de bombeiros e em 1987 é criada a Comissão Especializada em Fogos Florestais (CEFF) para coordenar o combate aos incêndios nas florestas. No âmbito das autonomias regionais, são criados os serviços regionais de proteção civil das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente em 1980 e 1982. Em 1991, é publicada a Lei n.º 113/91 de 29 de agosto (Lei de Bases da Proteção Civil) que sistematiza e estrutura a proteção civil, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que república o diploma).

Pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de março, o SNPC, o SNB e a CEFF são fundidos num único organismo que passa a ser o Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil (SNBPC). O SNBPC é reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 203/2006 de 27 de outubro, passando a designar-se "Autoridade Nacional de Proteção Civil". Em 2019, é criada, pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que sucede em todos os direitos, obrigações e atribuições da Autoridade Nacional de Proteção Civil.