Código de Processo Penal de Portugal

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No direito português, o Código de Processo Penal é o corpo normativo que regula o processo penal em Portugal. Ele está definido no Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro e nas sucessivas alterações.[1]

História[editar | editar código-fonte]

O Código de Processo Penal português tem a sua origem nas Ordenações Afonsinas (1446), nas Ordenações Manuelinas (1521) e nas Ordenações Filipinas (1603).[2]

O Código do Processo Penal propriamente dito foi apenas promulgado em 1929[3], que se manteve em vigor durante todo o Estado Novo e foi apenas revogado em 1987, quando surgiu o código atual. Desde esse momento, têm sido realizadas diversas alterações, sendo a mais recente de 21 de dezembro de 2021.[4]

Referências

  1. PORTUGAL, Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro. Aprova o Código do Processo Penal. Revoga o Decreto-Lei n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929. Diário da República.
  2. J. Martins. «A codificação penal portuguesa no século XIX» (PDF) 
  3. PORTUGAL, Decreto nº 16489, de 15 de fevereiro de 1929. Aprova o Código de Processo Penal. Diário do Govêrno.
  4. Procuradoria-Geral da República. «Código de Processo Penal» 
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